Associação Fome Zero
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Associação Fome Zero
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- Texto do artigo, página 13: Associação Fome Zero
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Fome Zero (AFZ), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Fome Zero, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Fome Zero, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Fome Zero, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 14: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 14: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Treze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Fome Zero.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085895P solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandane, natural de Coolela Manjacaze.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Maria Deniasse, nascida a 10 de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407086138I solteira, filha de Deniasse Razao e de Beti Malizane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Jardim Nembo Sabão, nascido ao 31 de Dezembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843700J, solteiro, filho de Nembo Sabão e de Filipa Daimone, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Quarto. Faruque José Jequecene, Bilhete de Identidade n.º 051004859727L, nascido a 11 de Junho de 1992, solteiro, filho de José Jequecene e de Anastância Ofice, natural de Gondola;
- Texto do artigo, página 14: Quinto. Modesto Tholo Cozinheiro, nascido a 14 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405082547A, solteiro, filho de Tholo Cozinheiro e de Rodo Sandramo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Sexto. Júlio Buleza Sande nascido a 15 de Dezembro de 1977, Bilhete de Identidade n.º 060404499815B, solteiro, filho de Buleza Sande e de Mafilipa João natural de Nhamassonge-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Sétimo. Nelita Guezane, nascida a 5 de Fevereiro 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P solteira, filha de Guezane Requetee de Mariazinha Tsongodza, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Oitavo. Sara Bernardo, nascida a 20 de Agosto de 1993, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 534010002131047 solteira, filho de Bernardo e de Luisa Quimbi, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Nono. Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989 portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 134010002131041, solteira, filha de António Semba, e de Mavirante Mapepe, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Décimo. Ilda Penzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 234010002131949, solteira, filha de Penzula Sande e de Maria Alice, natural de Guro.
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