Associação Kubatana

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Associação Kubatana

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Texto do artigo · p. 14 Associação Kubatana
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kubatana tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 15 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se
Texto do artigo · p. 15 a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 15 Nove) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 15 (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 15 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 15 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 15 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Kubatana
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: Constituição
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kubatana tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 15: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se
  30. Texto do artigo, página 15: a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 15: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
  39. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário.
  41. Número ou marcador, página 15: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  43. Número ou marcador, página 15: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  44. Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário;
  47. Número ou marcador, página 15: d) 1 tesoureiro;
  48. Número ou marcador, página 15: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  49. Número ou marcador, página 15: Nove) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  50. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  51. Texto do artigo, página 15: (3) membros:
  52. Número ou marcador, página 15: a) 1 Presidente;
  53. Número ou marcador, página 15: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  54. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  56. Número ou marcador, página 15: Nove) Duração e limitação dos mandatos:
  57. Número ou marcador, página 15: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação (quotas joias)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  62. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 15: Membros
  65. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  66. Texto do artigo, página 15: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  74. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 15: Omissos
  78. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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