Associação Kuenda Mberi

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Associação Kuenda Mberi

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Texto do artigo · p. 15 Associação Kuenda Mberi
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuenda Mberi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuenda Mberi tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 16 aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 16 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 16 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 16 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Kuenda Mberi
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: Constituição
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuenda Mberi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuenda Mberi tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuenda Mberi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da
  11. Texto do artigo, página 16: aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 16: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 16: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 16: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  38. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário.
  40. Número ou marcador, página 16: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  42. Número ou marcador, página 16: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  43. Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
  44. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
  46. Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro;
  47. Número ou marcador, página 16: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  48. Número ou marcador, página 16: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  49. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  50. Número ou marcador, página 16: a) 1 Presidente;
  51. Número ou marcador, página 16: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  52. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  54. Número ou marcador, página 16: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  55. Número ou marcador, página 16: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação (quotas jóias)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 16: Membros
  63. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 16: Omissos
  75. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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