Associação Kufunda Nekuita

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Associação Kufunda Nekuita

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Texto do artigo · p. 16 Associação Kufunda Nekuita
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kufunda Nekuita é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kufunda Nekuita tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 17 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 17 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 17 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 17 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Kufunda Nekuita
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: Constituição
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  15. Texto do artigo, página 17: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 17: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
  39. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
  41. Número ou marcador, página 17: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  43. Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  44. Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
  47. Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro;
  48. Número ou marcador, página 17: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  49. Número ou marcador, página 17: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  50. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  51. Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
  52. Número ou marcador, página 17: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  53. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 17: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  56. Número ou marcador, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação (quotas jóias)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 17: Membros
  64. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 17: Omissos
  75. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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