Associação Kufunda Nekuita
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Associação Kufunda Nekuita
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- Texto do artigo, página 16: Associação Kufunda Nekuita
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kufunda Nekuita tem sua sede na província de Manica, no distrito de Báruè, posto administrativo de Catandica, na localidade Urbana n.º 1, na comunidade de 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kufunda Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 17: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 17: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 17: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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