Associação Vista Alegre de Cabermunde

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Associação Vista Alegre de Cabermunde

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Texto do artigo · p. 17 Associação Vista Alegre de Cabermunde
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Vista Alegre de Cabermunde (AVAC), é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação Vista Alegre de Cabermunde, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 18 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 18 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Vista Alegre de Cabermunde
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: Constituição
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Vista Alegre de Cabermunde (AVAC), é constituída por residentes da comunidade de 7 de Abril, localidade de Urbana n.º 1, no posto administrativo de Catandica, distrito de Báruè.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A associação Vista Alegre de Cabermunde, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Vista Alegre de Cabermunde, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 18: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 18: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
  38. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário.
  40. Número ou marcador, página 18: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  42. Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  43. Número ou marcador, página 18: a) 1 Presidente;
  44. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário;
  46. Número ou marcador, página 18: d) 1 tesoureiro;
  47. Número ou marcador, página 18: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  48. Número ou marcador, página 18: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  49. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  50. Número ou marcador, página 18: a) 1 Presidente;
  51. Número ou marcador, página 18: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  52. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  53. Número ou marcador, página 18: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  54. Número ou marcador, página 18: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  55. Número ou marcador, página 18: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação (quotas jóias)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 18: Membros
  63. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 18: Omissos
  75. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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