Associação Mulimi Nimambo

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Associação Mulimi Nimambo

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Texto do artigo · p. 18 Associação Mulimi Nimambo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Mulimi Nimambo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Mulimi Nimambo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2, localidade de Mupha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 19 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 19 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 19 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. João Taimo, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 06401760433P, solteiro, filho de Taimo Banda de Enelia Levene, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Paula Cutamba Semo, nascida a 1 de Janeiro 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401994120J, solteiro, filho de Cutamba Semo e de Maluiza Levene, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Fungai Tambai, nascido a 2 de Julho de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180658F solteiro, filho de Tambai jo e de Vairede Samo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Chares Bene Chuva, nascido ao 14 de Otubro 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 060206243622B solteiro, filho de Bene Chuva de Jessica Pita, natural de Nhassacara-Barue
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Serio Bande Keche, nascido a 10 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309047B, solteiro, filho de bande Keche e de Cabaquinha António, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Rosário Malusa nascido a 3 de Dezembro de 1975, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 461010002131044, solteiro, filho de CufeuaMuananimaie de Maria Bainosse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Tobia Massamba Levene, nascido a 12 de Abril 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 06047096150Q, solteiro, filho de Massamba Lvene e de Elisa Culher, natural deMungar-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Oitavo. Jona Fernando, nascido 1 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867879B, solteiro, filho de Fernando Guene e de Maria Zalera, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Nono. Bernardo Jone Muandipezar, nascido 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404405196S, solteiro, filho de Jone Mandipezar Nota e de Terezinha Samuel, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Décimo. Alice Pedro Culauone, nascida a 21 de Otubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteiro, filho de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Mulimi Nimambo
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: Constituição
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Mulimi Nimambo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Mulimi Nimambo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2, localidade de Mupha.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Mulimi Nimambo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
  19. Texto do artigo, página 19: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 19: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 19: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  39. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário.
  41. Número ou marcador, página 19: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  43. Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  44. Número ou marcador, página 19: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário;
  47. Número ou marcador, página 19: d) 1 tesoureiro;
  48. Número ou marcador, página 19: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  49. Número ou marcador, página 19: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  50. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  51. Número ou marcador, página 19: a) 1 Presidente;
  52. Número ou marcador, página 19: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  53. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  54. Número ou marcador, página 19: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 19: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  56. Número ou marcador, página 19: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação (quotas joias)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 19: Membros
  64. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  69. Número ou marcador, página 19: Um) A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  72. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 19: Omissos
  76. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
  78. Texto do artigo, página 19: Primeiro. João Taimo, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 06401760433P, solteiro, filho de Taimo Banda de Enelia Levene, natural de Guro;
  79. Texto do artigo, página 19: Segundo. Paula Cutamba Semo, nascida a 1 de Janeiro 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401994120J, solteiro, filho de Cutamba Semo e de Maluiza Levene, natural de Mupha-Guro;
  80. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Fungai Tambai, nascido a 2 de Julho de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180658F solteiro, filho de Tambai jo e de Vairede Samo, natural de Guro;
  81. Texto do artigo, página 19: Quarto. Chares Bene Chuva, nascido ao 14 de Otubro 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 060206243622B solteiro, filho de Bene Chuva de Jessica Pita, natural de Nhassacara-Barue
  82. Texto do artigo, página 19: Quinto. Serio Bande Keche, nascido a 10 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402309047B, solteiro, filho de bande Keche e de Cabaquinha António, natural de Guro;
  83. Texto do artigo, página 19: Sexto. Rosário Malusa nascido a 3 de Dezembro de 1975, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 461010002131044, solteiro, filho de CufeuaMuananimaie de Maria Bainosse, natural de Guro;
  84. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Tobia Massamba Levene, nascido a 12 de Abril 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 06047096150Q, solteiro, filho de Massamba Lvene e de Elisa Culher, natural deMungar-Guro;
  85. Texto do artigo, página 19: Oitavo. Jona Fernando, nascido 1 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867879B, solteiro, filho de Fernando Guene e de Maria Zalera, natural de Guro;
  86. Texto do artigo, página 19: Nono. Bernardo Jone Muandipezar, nascido 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404405196S, solteiro, filho de Jone Mandipezar Nota e de Terezinha Samuel, natural de Mupha-Guro;
  87. Texto do artigo, página 19: Décimo. Alice Pedro Culauone, nascida a 21 de Otubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteiro, filho de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro.
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