Associação Ucama de Ebunga

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Associação Ucama de Ebunga

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Texto do artigo · p. 20 Associação Ucama de Ebunga
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Ucama é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Ucama de Ebunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga Sede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 20 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 20 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Rita Chacupiua Augusto, nascida ao 25 de Maio de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050407044233B solteira, filha de Chacupiua Augusto e de Rosa Manvico, natural de Bunga Guro.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050406147660S solteira, filha de Francisco Chineva e de Luísa Cussaia, natural de Nhamassonge Guro;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Rogério Mário Sixpenze Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869888L, solteiro, filho de Mário Sixpenze e de Febe Phaizone, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Febe Phaizone Bulaunde, Bilhete de Identidade n.º 050403763897P, nascida a 1 de Janeiro de 1972, solteira, filha de Phaizone Bulaunde e de Florinda Malacha, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 21 Quinto. Sineria Josse Nhambo, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404062758C, solteira, filha de Josse Nhambo e de Mafita Jamoto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Sexto. Aida Marcelino Eluzane nascida a 27 de Setembro de 1997, Bilhete de Identidade n.º060408871211L, solteira, filha de Marcelino Eluzane e de Nharai Lapissone natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Sétimo. Alberia Levane, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167800J solteira, filha de Levane Maquina e de Macheza Andicene, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Oitavo. Rita Magaia Taibo, nascida a 8 de Julho de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 543700002136009 solteira, filha de Magaia Taibo e de Ana Taibo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Nono. Rita Manuel Mapindo, nascida a 7 de Maio de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 992010002131042, solteira, filha de Manuel Mapindo e de Mafita J, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 21 Décimo. Valéria Thaio Bande, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406789222P, solteira, filha de Thaio Bande e de Mariatata Thangata , natural de Bunga-Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Ucama de Ebunga
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: Constituição
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga Sede.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
  38. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário.
  40. Número ou marcador, página 20: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  42. Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  43. Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
  44. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário;
  46. Número ou marcador, página 20: d) 1 tesoureiro;
  47. Número ou marcador, página 20: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  48. Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  49. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  50. Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
  51. Número ou marcador, página 20: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  52. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  53. Número ou marcador, página 20: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  54. Número ou marcador, página 20: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  55. Número ou marcador, página 20: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 20: Fundos da associação (quotas joias)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 20: Membros
  63. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  68. Número ou marcador, página 20: Um) A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 20: Omissos
  75. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
  77. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rita Chacupiua Augusto, nascida ao 25 de Maio de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050407044233B solteira, filha de Chacupiua Augusto e de Rosa Manvico, natural de Bunga Guro.
  78. Texto do artigo, página 21: Segundo. Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050406147660S solteira, filha de Francisco Chineva e de Luísa Cussaia, natural de Nhamassonge Guro;
  79. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Rogério Mário Sixpenze Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869888L, solteiro, filho de Mário Sixpenze e de Febe Phaizone, natural de Changara;
  80. Texto do artigo, página 21: Quarto. Febe Phaizone Bulaunde, Bilhete de Identidade n.º 050403763897P, nascida a 1 de Janeiro de 1972, solteira, filha de Phaizone Bulaunde e de Florinda Malacha, natural de Changara;
  81. Texto do artigo, página 21: Quinto. Sineria Josse Nhambo, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404062758C, solteira, filha de Josse Nhambo e de Mafita Jamoto, natural de Guro;
  82. Texto do artigo, página 21: Sexto. Aida Marcelino Eluzane nascida a 27 de Setembro de 1997, Bilhete de Identidade n.º060408871211L, solteira, filha de Marcelino Eluzane e de Nharai Lapissone natural de Guro;
  83. Texto do artigo, página 21: Sétimo. Alberia Levane, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167800J solteira, filha de Levane Maquina e de Macheza Andicene, natural de Guro;
  84. Texto do artigo, página 21: Oitavo. Rita Magaia Taibo, nascida a 8 de Julho de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 543700002136009 solteira, filha de Magaia Taibo e de Ana Taibo, natural de Guro;
  85. Texto do artigo, página 21: Nono. Rita Manuel Mapindo, nascida a 7 de Maio de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 992010002131042, solteira, filha de Manuel Mapindo e de Mafita J, natural de Guro;
  86. Texto do artigo, página 21: Décimo. Valéria Thaio Bande, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406789222P, solteira, filha de Thaio Bande e de Mariatata Thangata , natural de Bunga-Guro.
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