Associação Ucama de Ebunga
Texto extraído + documento associado
Associação Ucama de Ebunga
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Associação Ucama de Ebunga
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de Guro sede.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Ucama de Ebunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Guro sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga Sede.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Ucama de Ebunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 20: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 20: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Fundos da associação (quotas joias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rita Chacupiua Augusto, nascida ao 25 de Maio de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050407044233B solteira, filha de Chacupiua Augusto e de Rosa Manvico, natural de Bunga Guro.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050406147660S solteira, filha de Francisco Chineva e de Luísa Cussaia, natural de Nhamassonge Guro;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Rogério Mário Sixpenze Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869888L, solteiro, filho de Mário Sixpenze e de Febe Phaizone, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Febe Phaizone Bulaunde, Bilhete de Identidade n.º 050403763897P, nascida a 1 de Janeiro de 1972, solteira, filha de Phaizone Bulaunde e de Florinda Malacha, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Sineria Josse Nhambo, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404062758C, solteira, filha de Josse Nhambo e de Mafita Jamoto, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Sexto. Aida Marcelino Eluzane nascida a 27 de Setembro de 1997, Bilhete de Identidade n.º060408871211L, solteira, filha de Marcelino Eluzane e de Nharai Lapissone natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Sétimo. Alberia Levane, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167800J solteira, filha de Levane Maquina e de Macheza Andicene, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Oitavo. Rita Magaia Taibo, nascida a 8 de Julho de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 543700002136009 solteira, filha de Magaia Taibo e de Ana Taibo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Nono. Rita Manuel Mapindo, nascida a 7 de Maio de 1991, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 992010002131042, solteira, filha de Manuel Mapindo e de Mafita J, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 21: Décimo. Valéria Thaio Bande, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406789222P, solteira, filha de Thaio Bande e de Mariatata Thangata , natural de Bunga-Guro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.