Associação Mulombo Wathanda

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Associação Mulombo Wathanda

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Texto do artigo · p. 21 Associação Mulombo Wathanda
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Mulombo Wathanda (AMW), é constituída por residentes da
Texto do artigo · p. 21 Comunidade de Thanda, localidade de Thanda no posto administrativo de Nhamassonge.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação Thanda Muhambe Wathanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Mulombo Wathanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação Mulombo Wathanda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 21 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 21 e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 21 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 Vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 21 d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Doze) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 21 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da associação (quotas joias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Joãozino António nascido ao 29 de Janeiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401958272Q, solteiro, filho de Antonio Salha e de Manhanhe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Tomas Cufaculipo, nascido ao 10 de Abril de 1981, portador de c 060401366847J solteiro, filho de Cufaculipo Phicane e de Mafilipa Primeiro, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Edita Pedro Machuta, nascida ao1 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401760503J, solteira, filha de Pedro Machuta e de Malosa Chuma, natural de Mandie-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Antoninho Felix Jose naicido ao 08 Dezembro 2002 portador de Bilhete de Identidade n.º05040285303M, solteiro, filho de Flix Jose e de Maria Betchane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Lúcia Jose Fobisse, nascida ao 1 Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteira, filho de Jose Fobisse e de Rosa Regi, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Ema Davide Quedi, nascida a 17 de Agosto de 1993 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteira, filha de Davide Quedi e de Maria Bainosse natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Rosa Antonio Salha, nascida aos 01 Janeiro 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B solteira, filha de Antoni Salha e de Elisabete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo.Rabeca Batomeu Kissimissi, nascida a 28 de Agosto de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteira, filha de Batomeu Kissimissi e de Mafilipa Tongadza, natural de Guro
Texto do artigo · p. 22 Nono. Lucas Amosse Jaime, nascido 15 de Setembro de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º060401444962B .solteiro, filho de Amosse Jaime, e de Lade Jasse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Florindo Bothaio Salufo, nascido 01 Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º060405828423M, solteiro, filho de Bathaio Salufo e de Mafita Caitano, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Mulombo Wathanda
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 21: Constituição
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Mulombo Wathanda (AMW), é constituída por residentes da
  6. Texto do artigo, página 21: Comunidade de Thanda, localidade de Thanda no posto administrativo de Nhamassonge.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Thanda Muhambe Wathanda é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Mulombo Wathanda, tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Mulombo Wathanda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 21: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 21: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 21: a) 1 presidente;
  39. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário.
  41. Número ou marcador, página 21: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  43. Número ou marcador, página 21: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  44. Número ou marcador, página 21: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário;
  47. Número ou marcador, página 21: d) 1 tesoureiro;
  48. Número ou marcador, página 21: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  49. Número ou marcador, página 21: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  50. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  51. Número ou marcador, página 21: a) 1 Presidente;
  52. Número ou marcador, página 21: b) 1 Vice-presidente e secretário;
  53. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  54. Número ou marcador, página 21: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 21: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
  56. Número ou marcador, página 21: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 21: Fundos da associação (quotas joias)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 22: Membros
  64. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  72. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 22: Omissos
  76. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Muli Nimambo.
  78. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Joãozino António nascido ao 29 de Janeiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401958272Q, solteiro, filho de Antonio Salha e de Manhanhe, natural de Guro;
  79. Texto do artigo, página 22: Segundo. Tomas Cufaculipo, nascido ao 10 de Abril de 1981, portador de c 060401366847J solteiro, filho de Cufaculipo Phicane e de Mafilipa Primeiro, natural de Guro;
  80. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Edita Pedro Machuta, nascida ao1 de Dezembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401760503J, solteira, filha de Pedro Machuta e de Malosa Chuma, natural de Mandie-Guro;
  81. Texto do artigo, página 22: Quarto. Antoninho Felix Jose naicido ao 08 Dezembro 2002 portador de Bilhete de Identidade n.º05040285303M, solteiro, filho de Flix Jose e de Maria Betchane, natural de Guro;
  82. Texto do artigo, página 22: Quinto. Lúcia Jose Fobisse, nascida ao 1 Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444954A, solteira, filho de Jose Fobisse e de Rosa Regi, natural de Guro;
  83. Texto do artigo, página 22: Sexto. Ema Davide Quedi, nascida a 17 de Agosto de 1993 Bilhete de Identidade n.º 050406147700Q, solteira, filha de Davide Quedi e de Maria Bainosse natural de Guro;
  84. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Rosa Antonio Salha, nascida aos 01 Janeiro 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040622062B solteira, filha de Antoni Salha e de Elisabete, natural de Guro;
  85. Texto do artigo, página 22: Oitavo.Rabeca Batomeu Kissimissi, nascida a 28 de Agosto de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q solteira, filha de Batomeu Kissimissi e de Mafilipa Tongadza, natural de Guro
  86. Texto do artigo, página 22: Nono. Lucas Amosse Jaime, nascido 15 de Setembro de 1976 portador do Bilhete de Identidade n.º060401444962B .solteiro, filho de Amosse Jaime, e de Lade Jasse, natural de Guro;
  87. Texto do artigo, página 22: Décimo. Florindo Bothaio Salufo, nascido 01 Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º060405828423M, solteiro, filho de Bathaio Salufo e de Mafita Caitano, natural de Guro.
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