Associação Macolocoto
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Associação Macolocoto
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- Texto do artigo, página 22: Associação Macolocoto
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Macolocoto (AM), é constituída por residentes da Comunidade de Sanga localidade de Sanga no posto administrativo de guro sede.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Macolocoto é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Macolocoto (AM), tem sua sede na província de Manica, no distrito de guro, posto administrativo de GuroSede, na localidade de Sanga, na comunidade de Sanga 2.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Macolocoto, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 22: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) 1 tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: e) 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 23: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) 1 Vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 23: d) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Doze) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 23: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Fundos da associação (quotas jóias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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