Associação Vencedores da Terra de Chihacho
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Associação Vencedores da Terra de Chihacho
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- Texto do artigo, página 24: Associação Vencedores da Terra de Chihacho
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A associacão adopta a denominação Associação Vencedores da Terra de Chihacho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mocodoene, povoado de Magoole.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1 Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal;
- Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Fundos da associação, quotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 25: valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
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