Associação Vencedores da Terra de Chihacho

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Associação Vencedores da Terra de Chihacho

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Texto do artigo · p. 24 Associação Vencedores da Terra de Chihacho
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associacão adopta a denominação Associação Vencedores da Terra de Chihacho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mocodoene, povoado de Magoole.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) 1 Secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 Secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da associação, quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 25 valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Vencedores da Terra de Chihacho
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A associacão adopta a denominação Associação Vencedores da Terra de Chihacho.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mocodoene, povoado de Magoole.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
  34. Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  37. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
  39. Número ou marcador, página 24: b) 1 Vice-Presidente;
  40. Número ou marcador, página 24: c) 1 Secretário;
  41. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 24: a) 1 Presidente;
  45. Número ou marcador, página 24: b) 1 Secretário e um vogal;
  46. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 24: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 24: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: Fundos da associação, quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  56. Texto do artigo, página 25: valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 25: Membros
  59. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 25: Omissos
  71. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
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