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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: AZ Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954501, uma entidade denominada AZ Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Zuneid Abdul Carim, casado com Nazra Daude Ossemane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, n.º 625, quinto andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025403P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 27: Adamo Abdul Aziz, casado com Samia Mussá Dulá em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 232, primeiro andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390180M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novemvro de 2023.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação AZ Imobiliária, Limitada, com a sua sede na Rua da Maguiguana, n.º 2056, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Zuneid Abdul Carim, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Adamo Abdul Aziz, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zuneid Abdul Carim e Adamo Abdul Aziz.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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