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Texto do artigo · p. 27 AZ Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954501, uma entidade denominada AZ Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Zuneid Abdul Carim, casado com Nazra Daude Ossemane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, n.º 625, quinto andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025403P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 27 Adamo Abdul Aziz, casado com Samia Mussá Dulá em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 232, primeiro andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390180M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novemvro de 2023.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação AZ Imobiliária, Limitada, com a sua sede na Rua da Maguiguana, n.º 2056, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Zuneid Abdul Carim, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Adamo Abdul Aziz, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zuneid Abdul Carim e Adamo Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: AZ Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954501, uma entidade denominada AZ Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Zuneid Abdul Carim, casado com Nazra Daude Ossemane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, n.º 625, quinto andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025403P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 27: Adamo Abdul Aziz, casado com Samia Mussá Dulá em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 232, primeiro andar, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201390180M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novemvro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação AZ Imobiliária, Limitada, com a sua sede na Rua da Maguiguana, n.º 2056, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Zuneid Abdul Carim, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 28: b) Adamo Abdul Aziz, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zuneid Abdul Carim e Adamo Abdul Aziz.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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