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Texto do artigo · p. 28 Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940365, uma entidade denominada Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Arménio Francisco Cumbi, solteiro, maior, natural de Chacane, Inharrime, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504389014Q, emitido a 25 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca.
Texto do artigo · p. 28 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de pintura, barramento, colocação de gesso, decorações de interiores e demais actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 28 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único, Arménio Francisco Cumbi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arménio Francisco Cumbi, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na
  3. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940365, uma entidade denominada Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Arménio Francisco Cumbi, solteiro, maior, natural de Chacane, Inharrime, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504389014Q, emitido a 25 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca.
  5. Texto do artigo, página 28: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no quarteirão 25, casa n.º 3, bairro Intaca, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de pintura, barramento, colocação de gesso, decorações de interiores e demais actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  12. Texto do artigo, página 28: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único, Arménio Francisco Cumbi.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arménio Francisco Cumbi, que fica designado administrador.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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