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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Costa Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade, denominada Costa Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101926540, com sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, Bairro do Albazine, na cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Costa Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, cidade de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, distrito urbano Kamubukwana, bairro do Zimpeto, n.º 653, Missão Roque.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda e fabrico de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de area;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de pó de pedra;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de cimento;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de material de construção
- Número ou marcador, página 30: f) Venda de água e outros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Vecdi Kavvasoglu, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nihat Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e Suleyman Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Vecdi Kavvasoglu, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 30: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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