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Texto do artigo · p. 29 Costa Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade, denominada Costa Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101926540, com sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, Bairro do Albazine, na cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Costa Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, distrito urbano Kamubukwana, bairro do Zimpeto, n.º 653, Missão Roque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda e fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de area;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de pó de pedra;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de cimento;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de material de construção
Número ou marcador · p. 30 f) Venda de água e outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Vecdi Kavvasoglu, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nihat Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e Suleyman Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Vecdi Kavvasoglu, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 30 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Costa Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade, denominada Costa Blocos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101926540, com sede na avenida Sebastião Carlos Mabote, casa n.º 2101, quarteirão 44, Bairro do Albazine, na cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Costa Blocos, Limitada (ora em diante designada sociedade).
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, cidade de
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, distrito urbano Kamubukwana, bairro do Zimpeto, n.º 653, Missão Roque.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Venda e fabrico de blocos, pavês e lancis;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Venda de area;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Venda de pó de pedra;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Venda de cimento;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Venda de material de construção
  19. Número ou marcador, página 30: f) Venda de água e outros.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Vecdi Kavvasoglu, com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Nihat Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e Suleyman Kilinç, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Gestão da sociedade
  26. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Vecdi Kavvasoglu, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancárias.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 30: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo será aplicada a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  31. Texto do artigo, página 30: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. — A Notária,
  32. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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