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Texto do artigo · p. 30 DCC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954102, uma entidade denominada DCC Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato da sociedade DCC Serviços, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Danilo Caldas Roque Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248163I, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 155, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Assucena Agostinho Paipe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101563272J, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente no bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 3, Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 KCB & Serviços, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão. representada pelos assinantes Alfredo Fernando Baeco e Xavier Sérgio Tembe, com NUIT 401162151, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade firma DCC Serviços, Limitada, designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social administrativa na Rua do Bagamoio, n.º 186, segundo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), formado por três quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Assucena Agostinho Paipe; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio KCB & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 .................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane ou a quem ele mandatar podendo delegar os seus poderes em terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos seus gestores, os sócios Danilo Caldas Roque Chemane e Assucena Agostinho Paipe.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios decidiram que, por questão estratégica da administração da empresa, esta poderá participar em outros ramos de actividades correlacionadas ou não com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: DCC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954102, uma entidade denominada DCC Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato da sociedade DCC Serviços, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Danilo Caldas Roque Chemane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248163I, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 155, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Assucena Agostinho Paipe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101563272J, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente no bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 3, Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 30: KCB & Serviços, Limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão. representada pelos assinantes Alfredo Fernando Baeco e Xavier Sérgio Tembe, com NUIT 401162151, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade firma DCC Serviços, Limitada, designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social administrativa na Rua do Bagamoio, n.º 186, segundo andar, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), formado por três quotas, subdivididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Assucena Agostinho Paipe; e
  28. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio KCB & Serviços, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 30: .................................................................
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 30: Da gestão e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane ou a quem ele mandatar podendo delegar os seus poderes em terceiros, internos ou externos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos seus gestores, os sócios Danilo Caldas Roque Chemane e Assucena Agostinho Paipe.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios decidiram que, por questão estratégica da administração da empresa, esta poderá participar em outros ramos de actividades correlacionadas ou não com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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