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Texto do artigo · p. 31 DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934438, uma entidade denominada DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Hélder Horácio Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200629864M, emitido a 13 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade unipessoal limitada de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação DNA Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DNA Creative Studio, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de marketing e publicidade, produção audiovisual,designgráfico e branding.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Horácio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Hélder Horácio Nhantumbo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando asim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101934438, uma entidade denominada DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Hélder Horácio Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200629864M, emitido a 13 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal limitada de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação DNA Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DNA Creative Studio, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de marketing e publicidade, produção audiovisual,designgráfico e branding.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Horácio Nhantumbo.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Hélder Horácio Nhantumbo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando asim o entender.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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