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Texto do artigo · p. 31 Ecolight Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957500, uma entidade denominada Ecolight Solar, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Jessica de Jesus Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102153544Q, emitido na cidade de Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 31 Santiago Soares Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente no Condomínio Immoliliare, casa n.º 25, Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105762564P, emitido na cidade de Maputo, a quinze
Texto do artigo · p. 31 de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado pela mãe Jessica de Jesus Soares.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Sob a denominação Ecolight Solar, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede no Edifício Millenium Park, n.º 174, avenida Vlademir Lenine, primeiro andar, distrito municipal KamPfumu, na cidade de Maputo, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda e fornecimento de painel solar;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) Design e arte de decoração;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica de Jesus Soares; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quimhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Santiago Soares Lucas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jessica de Jesus Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturas da sócia Jessica de Jesus Soares.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letras a favor e outras similares.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariem
Texto do artigo · p. 32 o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura da sócia Jessica de Jesus Soares;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ecolight Solar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957500, uma entidade denominada Ecolight Solar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Jessica de Jesus Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102153544Q, emitido na cidade de Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três;
  4. Texto do artigo, página 31: Santiago Soares Lucas, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente no Condomínio Immoliliare, casa n.º 25, Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105762564P, emitido na cidade de Maputo, a quinze
  5. Texto do artigo, página 31: de Novembro de dois mil e vinte e dois, representado pela mãe Jessica de Jesus Soares.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: Sob a denominação Ecolight Solar, Limitada é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede no Edifício Millenium Park, n.º 174, avenida Vlademir Lenine, primeiro andar, distrito municipal KamPfumu, na cidade de Maputo, podendo a administração manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Venda e fornecimento de painel solar;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de diversos produtos;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Design e arte de decoração;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria, marketing e publicidade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica de Jesus Soares; e
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quimhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Santiago Soares Lucas.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares de capital)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jessica de Jesus Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturas da sócia Jessica de Jesus Soares.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letras a favor e outras similares.
  38. Número ou marcador, página 32: Cinco) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariem
  39. Texto do artigo, página 32: o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  42. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura da sócia Jessica de Jesus Soares;
  43. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) É expressamente proibido aos membros do conselho de direcção e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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