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Texto do artigo · p. 32 EPC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101874109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação EPC Construções, Limitada, abreviadamente designada por EPC Construções, Limitada e assume a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua João de Barros, três mil cento e setenta e cinco, rés-do-chão, no município da cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Estudos de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 32 b) Procurement de bens e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de bens e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 32 f) Exploração e comercialização de materiais e acessórios de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, por decisão da administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que se obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Igualmente por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Rabeca Simião Milice, titular de uma quota nominal de seiscentos e setenta cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Adelina Silva Tique Mambo, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social; e c)Sandra Estêvão da Silva Deve, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este efectuará.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral irá indicar um dos sócios ou constituirá um procurador com
Texto do artigo · p. 33 competências para administrar e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio a ser indicado ou procurador definido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescitos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 33 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: EPC Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101874109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação EPC Construções, Limitada, abreviadamente designada por EPC Construções, Limitada e assume a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua João de Barros, três mil cento e setenta e cinco, rés-do-chão, no município da cidade da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Estudos de projectos de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Procurement de bens e serviços conexos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de bens e serviços conexos;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Exploração e comercialização de materiais e acessórios de construção.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, por decisão da administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que se obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Igualmente por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Rabeca Simião Milice, titular de uma quota nominal de seiscentos e setenta cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Adelina Silva Tique Mambo, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social; e c)Sandra Estêvão da Silva Deve, titular de uma quota nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte sete vírgula cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este efectuará.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral irá indicar um dos sócios ou constituirá um procurador com
  32. Texto do artigo, página 33: competências para administrar e representar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio a ser indicado ou procurador definido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescitos na lei.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma
  45. Texto do artigo, página 33: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 23 de Março de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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