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Texto do artigo · p. 35 Frescos Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955877, uma entidade denominada Frescos Ideal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11pt00013081S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 9 de Marco de 2021, natural de Portugal no Distrito de Gondomar, titular do NUIT 1022530187, residente na Cidade de Maputo, na Av. de Angola, n.º 1470, adiante designado por primeiro outorgante, e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: José Chavane, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100114692A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Abril de 2021, natural de Maputo, titular do NUIT101895467, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 06; Quarteirão n.º 16, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Frescos Ideal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social consiste na comercialização importação e exportação de carnes, peixe, mariscos a grosso e a retalho, processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) José Chavane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida por um administrador que fica desde já nomeado de imediato o senhor José Chavane ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 35 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Frescos Ideal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955877, uma entidade denominada Frescos Ideal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.° 11pt00013081S, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 9 de Marco de 2021, natural de Portugal no Distrito de Gondomar, titular do NUIT 1022530187, residente na Cidade de Maputo, na Av. de Angola, n.º 1470, adiante designado por primeiro outorgante, e
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: José Chavane, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100114692A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Abril de 2021, natural de Maputo, titular do NUIT101895467, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 06; Quarteirão n.º 16, adiante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Frescos Ideal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social consiste na comercialização importação e exportação de carnes, peixe, mariscos a grosso e a retalho, processamento de carnes.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: b) José Chavane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida por um administrador que fica desde já nomeado de imediato o senhor José Chavane ao cargo de administrador.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora
  34. Texto do artigo, página 35: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  42. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 35: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 35: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  54. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 36: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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