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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101954846, uma entidade denominada Grey Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; .Grácio de José Zavala de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: n.º 100100243076B, emitido a 14 de Abril de 2022, residente em Matola, Fomento, quarteirão13, casa n.º 507, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre sí uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no bairro Fomento, quarteirão 7, casa n.º 68, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 36: c) Análise e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 36: d) Análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 36: e) Gestão de recursos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota distribuída da seguinte forma: Gracio de José Zavala, detentor de 20.000,00MT, correspondente a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do único sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Grácio de José Zavala.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Gracio de José Zavala tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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