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Texto do artigo · p. 36 Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101954846, uma entidade denominada Grey Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; .Grácio de José Zavala de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 100100243076B, emitido a 14 de Abril de 2022, residente em Matola, Fomento, quarteirão13, casa n.º 507, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre sí uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no bairro Fomento, quarteirão 7, casa n.º 68, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Análise e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 36 d) Análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 36 e) Gestão de recursos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota distribuída da seguinte forma: Gracio de José Zavala, detentor de 20.000,00MT, correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do único sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Grácio de José Zavala.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Gracio de José Zavala tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101954846, uma entidade denominada Grey Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; .Grácio de José Zavala de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 36: n.º 100100243076B, emitido a 14 de Abril de 2022, residente em Matola, Fomento, quarteirão13, casa n.º 507, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre sí uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no bairro Fomento, quarteirão 7, casa n.º 68, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Análise e desenvolvimento de projectos;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Análise e gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Gestão de recursos.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota distribuída da seguinte forma: Gracio de José Zavala, detentor de 20.000,00MT, correspondente a 100 % do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do único sócio, gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Grácio de José Zavala.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) O Gracio de José Zavala tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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