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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: H.S. Medical Soluction, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 101930815, a sociedade H.S. Medical Soluction, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação H.S Medical Soluction, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento hospitalar e de refrigeração, reparação de maquinas hospitalar, geradores e equipamentos electrónico, autoclaves, calibragem de equipamentos de medição;
- Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de equipamentos e material hospitalar e industriais;
- Número ou marcador, página 37: c) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: d) Fornecimento de EPIs,;
- Número ou marcador, página 37: e) Fornecimento de viaturas e os seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 37: f) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas, equipamentos mineiros; g)Fornecimento de material de escritório, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
- Número ou marcador, página 37: h) Prestação de Serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 37: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas; j)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 37: k) Reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
- Número ou marcador, página 37: l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Tina Francismo Mafoia, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 37: residente na cidade de Chimoio, bairro 7 de Abril, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 060102458828F, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 154708154;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Anastâcia Ernesto Macamo, solteira, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chibuto, bairro 25 de Junho, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 090301385425J, de 1 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 124373141;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT, equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588873N, de 15 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 108329270.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Hélder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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