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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101855767, uma entidade denominada Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgínia João Jamisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Albazine Q, n.º 60, quarteirão 9, portadora de Bilhete de
- Texto do artigo, página 38: Identidade n.º 110100660631N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 38: Constitui uma empresa por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A empresa adopta a denominação Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marien Nguoabi, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Kampfumu, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 38: a)Importação e venda a grosso e a retalho de roupas, calçados;
- Número ou marcador, página 38: b) Cosméticos, cabelos e relógios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Virgínia João Jamisse.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 38: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Virgínia João Jamisse, que desde já fica nomeada administradora, que ficará dispensada de prestar caução, ou por um procurador a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administradora.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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