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Texto do artigo · p. 38 Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101855767, uma entidade denominada Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgínia João Jamisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Albazine Q, n.º 60, quarteirão 9, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 38 Identidade n.º 110100660631N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma empresa por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A empresa adopta a denominação Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marien Nguoabi, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Kampfumu, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 38 a)Importação e venda a grosso e a retalho de roupas, calçados;
Número ou marcador · p. 38 b) Cosméticos, cabelos e relógios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Virgínia João Jamisse.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Virgínia João Jamisse, que desde já fica nomeada administradora, que ficará dispensada de prestar caução, ou por um procurador a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administradora.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101855767, uma entidade denominada Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgínia João Jamisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Albazine Q, n.º 60, quarteirão 9, portadora de Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 38: Identidade n.º 110100660631N, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 38: Constitui uma empresa por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A empresa adopta a denominação Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marien Nguoabi, n.º 7, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Kampfumu, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Texto do artigo, página 38: a)Importação e venda a grosso e a retalho de roupas, calçados;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Cosméticos, cabelos e relógios.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Virgínia João Jamisse.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 38: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Virgínia João Jamisse, que desde já fica nomeada administradora, que ficará dispensada de prestar caução, ou por um procurador a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administradora.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Decisões da sócia única)
  43. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  47. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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