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Texto do artigo · p. 38 Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910873, uma entidade denominada Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada. Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Adérito Eduardo Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 39 que será regida pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, sucursal ou agência, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em minas, geologia, ambiente e recursos hídricos, gestão de projetos, recrutamento em recursos humanos, realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e partições financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, empreendimentos comercias, industriais, imobiliários e outros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objeto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objetos comercias no âmbito ou não do objeto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 39 30% do capital social, pertencente ao sócio Shieldon César da Silva Steenkamp; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Chang He.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado, ficando desde já nomeado administrador o sócio Shieldon César da Silva Steenkamp, que poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Atribuição)
Texto do artigo · p. 39 São atribuídos ao gerente os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, e obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Balanços)
Texto do artigo · p. 39 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para
Texto do artigo · p. 39 reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 39 Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os herdeiros deverão nomear um de entre si que represente todos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses após o falecimento do sócio, e a sociedade poderá deliberar sobre a exclusão de tal sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Falência)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do incidente, aos sócio respectivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910873, uma entidade denominada Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada. Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 39: Adérito Eduardo Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 39: Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 39: que será regida pelos estatutos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, sucursal ou agência, delegações dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em minas, geologia, ambiente e recursos hídricos, gestão de projetos, recrutamento em recursos humanos, realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e partições financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, empreendimentos comercias, industriais, imobiliários e outros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objeto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objetos comercias no âmbito ou não do objeto.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
  21. Texto do artigo, página 39: 30% do capital social, pertencente ao sócio Shieldon César da Silva Steenkamp; e
  22. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Chang He.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado, ficando desde já nomeado administrador o sócio Shieldon César da Silva Steenkamp, que poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 39: (Atribuição)
  32. Texto do artigo, página 39: São atribuídos ao gerente os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente, e obriga-se pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 39: (Balanços)
  39. Texto do artigo, página 39: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para
  40. Texto do artigo, página 39: reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Os herdeiros deverão nomear um de entre si que represente todos enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses após o falecimento do sócio, e a sociedade poderá deliberar sobre a exclusão de tal sócio.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 39: (Falência)
  48. Texto do artigo, página 39: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do incidente, aos sócio respectivo.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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