Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Josmon Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872394, uma entidade denominada Josmon Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: José Fernando Zacarias, natural de Alto-Molócuè, nascido a 14 de Abril de 1977, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 95, casa n.º 349, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Simone Azarias Ussivane, casado com Carmina Orlando Nhangave, em regime matrimonial de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, nascido a 19 de Novembro de 1979, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638463P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denomicação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Josmon Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construções hidráulicas, obras públicas, projectos de arquitetura e de engenharia, bem como fiscalização de obras e consultoria económica, financeira, técnica, industrial e imobiliária de projectos de construção, e ainda o exercício do comércio geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, e contratos, relações e serviços de representação de agência, de distribuição, de assistência e de manutenção, e ainda a captação, promoção, realização e a gestão de investimentos e a subscrição, aquisição, detenção, transmissão e a gestão de participações sociais e de sociedades, incluindo a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) José Fernando Zacarias, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Simone Azarias Ussivane, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibe sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Admnistração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já para os sócios José Fernando Zacarias e Simone Azarias Ussivane, tendo plenos poderes nas tomadas de decisões.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Josmon Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872394, uma entidade denominada Josmon Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: José Fernando Zacarias, natural de Alto-Molócuè, nascido a 14 de Abril de 1977, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 95, casa n.º 349, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021; e
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Simone Azarias Ussivane, casado com Carmina Orlando Nhangave, em regime matrimonial de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, nascido a 19 de Novembro de 1979, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638463P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denomicação e sede
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Josmon Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construções hidráulicas, obras públicas, projectos de arquitetura e de engenharia, bem como fiscalização de obras e consultoria económica, financeira, técnica, industrial e imobiliária de projectos de construção, e ainda o exercício do comércio geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, e contratos, relações e serviços de representação de agência, de distribuição, de assistência e de manutenção, e ainda a captação, promoção, realização e a gestão de investimentos e a subscrição, aquisição, detenção, transmissão e a gestão de participações sociais e de sociedades, incluindo a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 40: a) José Fernando Zacarias, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 40: b) Simone Azarias Ussivane, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibe sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: Admnistração
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já para os sócios José Fernando Zacarias e Simone Azarias Ussivane, tendo plenos poderes nas tomadas de decisões.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.