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- Texto do artigo, página 40: Josmon Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872394, uma entidade denominada Josmon Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: José Fernando Zacarias, natural de Alto-Molócuè, nascido a 14 de Abril de 1977, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 95, casa n.º 349, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021; e
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Simone Azarias Ussivane, casado com Carmina Orlando Nhangave, em regime matrimonial de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, nascido a 19 de Novembro de 1979, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638463P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denomicação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Josmon Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construções hidráulicas, obras públicas, projectos de arquitetura e de engenharia, bem como fiscalização de obras e consultoria económica, financeira, técnica, industrial e imobiliária de projectos de construção, e ainda o exercício do comércio geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, e contratos, relações e serviços de representação de agência, de distribuição, de assistência e de manutenção, e ainda a captação, promoção, realização e a gestão de investimentos e a subscrição, aquisição, detenção, transmissão e a gestão de participações sociais e de sociedades, incluindo a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) José Fernando Zacarias, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Simone Azarias Ussivane, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibe sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Admnistração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já para os sócios José Fernando Zacarias e Simone Azarias Ussivane, tendo plenos poderes nas tomadas de decisões.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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