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Texto do artigo · p. 41 Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101956938, uma entidade
Texto do artigo · p. 41 denominada Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 41 Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, distrito municipal Kamphumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129475B, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Kulissa Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 24, rua do Glorioso, casa n.º 170, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em saúde ocupacional, consultoria para obtenção de vistos de viagens, pesquisas científicas na área de saúde, venda e comercialização de produtos de saúde em estabelecimentos especializados entre outros serviços de consultório de medicina ocupacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 42 social, pertencente a Paloma Tatiana Tenente Maripiha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha, que desde já nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101956938, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 41: denominada Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por:
  5. Texto do artigo, página 41: Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, distrito municipal Kamphumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129475B, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Kulissa Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 24, rua do Glorioso, casa n.º 170, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em saúde ocupacional, consultoria para obtenção de vistos de viagens, pesquisas científicas na área de saúde, venda e comercialização de produtos de saúde em estabelecimentos especializados entre outros serviços de consultório de medicina ocupacional.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital
  23. Texto do artigo, página 42: social, pertencente a Paloma Tatiana Tenente Maripiha, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 42: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha, que desde já nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 42: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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