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- Texto do artigo, página 42: Licungo Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910865, uma entidade denominada Licungo Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Adérito Eduardo Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinês, natural da cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é Licungo Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, em Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, sucursal ou agência, delegações, fora e dentro do país.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto pesquisa, prospeção, extração, exploração, importação, exportação e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Shieldon César da Silva Steenkamp; b)Uma quota de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Adérito Eduardo Munguambe;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Chang He.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado, ficando desde já nomeado administrador o sócio Shieldon César da Silva Steenkamp.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Que poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Atribuição)
- Texto do artigo, página 42: São atribuídos ao gerente os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Balanços)
- Texto do artigo, página 42: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses após o falecimento do sócio, a sociedade poderá deliberar a exclusão de tal sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Falência)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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