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Texto do artigo · p. 43 Manica Mini Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Fevereiro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101937089, entidade supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Space’f, Limitada, sociedade comercial por quota, neste acto representada pela senhora Florinda Lopes Marcelino Manuel Paiva, casada, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100202837M, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Fahar Mário, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450059N, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022, neste acto representado pelo senhor Francisco Joaquim Meireles Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.° 1438, domociliado na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma Manica Mini Hotel, Limitada, que usará a abreviatura MMH (Manica Mini Hotel), será regido pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Tem sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique. Podendo mudar a sua sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 ( Mudança da sede e representação)
Texto do artigo · p. 43 A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, devendo ser mediante a delibereção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 43 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 43 d) Aluguer de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 43 e) Agênciamento;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 g) Imobiliaria;
Número ou marcador · p. 43 h) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 43 Por decisão da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou em outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscritito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondete a soma de duas quotas, sendo 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Fahar Mário, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50%, pertencentes à sócia Space’f, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá alterar seu capital por uma ou mais vezes, sob decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio eleito pela assembleia, que desde já fica nomeado sócio gerênte, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sóciogerênte eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) (Mandatários ou procuradores) por actos da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindos tais actos atravéz de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (vinculações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigação de letras de favores, finanças e abonações)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio gerênte não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança de abonações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As obrigacoes mencionadas no número anterior do presente artigo, ocorrerão exclusivamente quando assembleia geral assim o deliberar por uma minoria de dois terços.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 30 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente haverá um balanço fechado com a data 31 de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação de relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas porporcionalmente ás quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento, e cinco por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão divisã transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não são permitidas cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, oneroso ou gratuitamente, aos estrenhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Tres) Os casos mencionados no número anterior do presente artigo, não se aplicam
Texto do artigo · p. 44 a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 ( Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo dos socios;
Número ou marcador · p. 44 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação ao seu titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 44 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedencia da sua quota, depois dos socios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 44 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 44 Por motivos de interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerênte autorizado
Texto do artigo · p. 44 a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 44 Chimoio, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Manica Mini Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Fevereiro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101937089, entidade supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Space’f, Limitada, sociedade comercial por quota, neste acto representada pela senhora Florinda Lopes Marcelino Manuel Paiva, casada, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100202837M, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo: Fahar Mário, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450059N, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022, neste acto representado pelo senhor Francisco Joaquim Meireles Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.° 1438, domociliado na cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, duração)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma Manica Mini Hotel, Limitada, que usará a abreviatura MMH (Manica Mini Hotel), será regido pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) Tem sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique. Podendo mudar a sua sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: ( Mudança da sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 43: A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, devendo ser mediante a delibereção da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Aluguer de transporte marítimo;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Agênciamento;
  21. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 43: g) Imobiliaria;
  23. Número ou marcador, página 43: h) Actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 43: Por decisão da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou em outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Capital social e distribuição de quotas)
  29. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscritito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondete a soma de duas quotas, sendo 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Fahar Mário, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50%, pertencentes à sócia Space’f, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá alterar seu capital por uma ou mais vezes, sob decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio eleito pela assembleia, que desde já fica nomeado sócio gerênte, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sóciogerênte eleito pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) (Mandatários ou procuradores) por actos da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindos tais actos atravéz de procuração.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 43: (vinculações)
  40. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 43: (Obrigação de letras de favores, finanças e abonações)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio gerênte não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança de abonações.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) As obrigacoes mencionadas no número anterior do presente artigo, ocorrerão exclusivamente quando assembleia geral assim o deliberar por uma minoria de dois terços.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 43: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 30 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre se mostrar necessária.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 43: Anualmente haverá um balanço fechado com a data 31 de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação de relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas porporcionalmente ás quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento, e cinco por cento para o fundo da reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 43: (Cessão divisã transmissão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) Não são permitidas cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, oneroso ou gratuitamente, aos estrenhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 43: Tres) Os casos mencionados no número anterior do presente artigo, não se aplicam
  56. Texto do artigo, página 44: a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  57. Número ou marcador, página 44: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 44: ( Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 44: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo dos socios;
  65. Número ou marcador, página 44: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação ao seu titular;
  66. Número ou marcador, página 44: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  67. Número ou marcador, página 44: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedencia da sua quota, depois dos socios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 44: (Pagamento pela quota amortizada)
  70. Texto do artigo, página 44: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 44: (Interdição ou morte)
  73. Texto do artigo, página 44: Por motivos de interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 44: (Início da actividade)
  79. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerênte autorizado
  80. Texto do artigo, página 44: a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  81. Texto do artigo, página 44: Chimoio, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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