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Texto do artigo · p. 45 MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957926, uma entidade denominada MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Manuel José Bento, solteiro, maior, natural de Ilha Josina - Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manhiça, localidade de Xinavane, no bairro de Zona não Parcelada, portador do Bilhete de identidade n.º 10040287963, emitido a 8 de Agosto de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adota a denominação MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 1785, bairro Zona não Parcelada, casa n.º 18, Manhiça, Vila de Xinavane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) Transporte de mercadorias e de carga. logística e transporte;
Número ou marcador · p. 45 b) Serviços de manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 45 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 45 e) Aluguer de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de acessórios industriais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e aumento e redução)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a uma e única quota que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Bento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único, o senhor Manuel José Bento desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957926, uma entidade denominada MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Manuel José Bento, solteiro, maior, natural de Ilha Josina - Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manhiça, localidade de Xinavane, no bairro de Zona não Parcelada, portador do Bilhete de identidade n.º 10040287963, emitido a 8 de Agosto de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adota a denominação MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 1785, bairro Zona não Parcelada, casa n.º 18, Manhiça, Vila de Xinavane.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 45: a) Transporte de mercadorias e de carga. logística e transporte;
  12. Número ou marcador, página 45: b) Serviços de manutenção de equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria industrial;
  14. Número ou marcador, página 45: d) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 45: e) Aluguer de equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 45: f) Venda de acessórios industriais.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social e aumento e redução)
  20. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a uma e única quota que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Bento.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único, o senhor Manuel José Bento desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 45: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  29. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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