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Texto do artigo · p. 50 Pax, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945308, uma entidade denominada Pax, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Pax, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida União Africana n.º 7068, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) A prestação de serviços na realização de actos fúnebres, nomeadamente a cremação ou incineração em forno crematório próprio;
Número ou marcador · p. 50 b) A realização de sepulturas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A importação e comercialização de equipamento e material para cremação e incineração.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 Único) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), o
Texto do artigo · p. 51 equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, e pertencente ao sócio Telemacus Paulo Tsihlakis, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires Machava, n.° 1139, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248449S, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, e pertencente a sócia Otília Antunes Martins das Neves divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Oswaldo Tazam n.º 899, casa n.º 1, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366244B, emitido a doze de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 51 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 51 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Otília Antunes Martins das Neves e Telemacus Paulo Tsihlakis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleias derais)
Número ou marcador · p. 51 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 51 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 51 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social
Texto do artigo · p. 51 serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, Março de dois mil e vinte três. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Pax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945308, uma entidade denominada Pax, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Pax, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida União Africana n.º 7068, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 50: a) A prestação de serviços na realização de actos fúnebres, nomeadamente a cremação ou incineração em forno crematório próprio;
  17. Número ou marcador, página 50: b) A realização de sepulturas.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A importação e comercialização de equipamento e material para cremação e incineração.
  19. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 50: Único) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), o
  24. Texto do artigo, página 51: equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, e pertencente ao sócio Telemacus Paulo Tsihlakis, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires Machava, n.° 1139, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248449S, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  25. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, e pertencente a sócia Otília Antunes Martins das Neves divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Oswaldo Tazam n.º 899, casa n.º 1, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366244B, emitido a doze de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Alteração ao contrato de sociedade)
  28. Texto do artigo, página 51: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 51: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Otília Antunes Martins das Neves e Telemacus Paulo Tsihlakis.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 51: (Assembleias derais)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 51: (Disposições gerais)
  43. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 51: (Formas de sucessão)
  51. Texto do artigo, página 51: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 51: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 51: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social
  58. Texto do artigo, página 51: serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 51: Maputo, Março de dois mil e vinte três. O Técnico, Ilegível.
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