Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 54 Start Point Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e três da Start Point Representações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483599, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da referida sociedade deliberaram a cedência de quotas e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 54 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wander Wing Fone, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 54 (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inocêncio Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 54 1ª. Secção Comercial EDITAL
Texto do artigo · p. 54 O Excelentissimo Senhor doutor João de Almeida F. Guilherme, Juiz de Direito da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 54 Faz saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de acção especial de insolvência, registados sob o n.º 15/22-P-G, em que a requerente SOGITEL - Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM-Sociedade Geral de Empreitadas, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
Texto do artigo · p. 54 Sentença
Texto do artigo · p. 54 A SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliaria, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.° 1501, cidade de Maputo, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM- Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada, com sede na Avenida Keneth Kaunda, n.° 403º, cidade de Maputo, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
Número ou marcador · p. 54 a) II Desenvolve a sua actividade na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 54 b) Nesse âmbito, forneceu á requerida serviços de ampliação e reorganização do complexo de Indy Fase e serviços de reabilitação da casa de hóspedes da TDM;
Número ou marcador · p. 54 c) Pelos trabalhos prestados emitiu várias facturas;
Número ou marcador · p. 54 d) A requerida pagou apenas 846.053,55MT, valor parcial da factura 299/FB07;
Número ou marcador · p. 54 e) A requerida pagou ainda o montante de 513.743,61MT, valor parcial da factura 298/FBO7;
Número ou marcador · p. 54 f) A requerida não pagou o restante das facturas e o remanescente das duas, estando em dívida no valor de 14.978.382.33MT;
Número ou marcador · p. 54 g) A requerida confessa a dívida, no entanto, não a paga, mesmo interpelada para o efeito;
Número ou marcador · p. 54 h) A requerida tem alegado que não consegue pagar a dívida porque
Texto do artigo · p. 54 está em difícil situação económica e financeira.
Texto do artigo · p. 54 Terminou pedindo a procedência da acção e a proibição da continuidade das actividades da requerida. Juntou documentos e procuração forense.
Texto do artigo · p. 54 A ré foi citada para os termos da acção mas não contestou e nem interveio de qualquer forma.
Texto do artigo · p. 54 Nesta fase cumpre apreciar e decidir. O tribunal é competente A forma do processo é própria.
Texto do artigo · p. 54 Não há nulidades, excepções, questões prévias ou incidentes que importando conhecer, obstem a que se conheça sobre o mérito da causa. As partes têm personalidade, capacidade judiciária e são legítimas.
Texto do artigo · p. 54 Nestes termos, resultando dos autos:
Número ou marcador · p. 54 a) A requerente prestou serviços a favor da requerida;
Número ou marcador · p. 54 b) Pelos serviços prestados foram emitidas facturas no valor de 14.978.382.33MT;
Número ou marcador · p. 54 c) A requerida foi interpelada mas não pagou;
Número ou marcador · p. 54 d) A requerida confessou a dívida;
Número ou marcador · p. 54 e) Citada para os termos da acção não contestou.
Texto do artigo · p. 54 Por esses factos, dou provimento ao pedido e declaro insolvente a SOGEM - Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada em virtude do que:
Número ou marcador · p. 54 a) Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Número ou marcador · p. 54 b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7, n.º 2 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 54 c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 54 d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
Número ou marcador · p. 54 e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98, do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 54 f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Nelson José Mutambe, com carteira profissional n.° 2183;
Número ou marcador · p. 54 g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor
Texto do artigo · p. 55 da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
Número ou marcador · p. 55 h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores;
Número ou marcador · p. 55 i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
Texto do artigo · p. 55 Custas pela insolvente. Registe e notifique. Maputo, 11 de Novembro de 2022. Assinado,
Texto do artigo · p. 55 João Guilherme, Juiz de Direito.
Texto do artigo · p. 55 No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação
Texto do artigo · p. 55 Lista de credores
Texto do artigo · p. 55 deste anúncio no jornal notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do n.º 2, do artigo 7, do RJIREC.
Texto do artigo · p. 55 Relação dos credores apresentados pela requerente:
Texto do artigo · p. 55 Nome da Entidade NUIT Morada Grande Total Sogitel, Ldª 400061361 Avenida do Trabalho n.º 1501 14.978.382,33MT Total:……………………………………… 14.978.382,33MT
Nome da EntidadeNUITMoradaGrande Total
Sogitel, Ldª400061361Avenida do Trabalho n.º 150114.978.382,33MT
Total:………………………………………14.978.382,33MT
Texto do artigo · p. 55 Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado Maputo, 23 de Março de 2023. — O Escrivão de Direito, Rafael Enoque. Verifiquei: O Juiz de Direito, Dr. João de Almeida F. Guilherme.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 54: Start Point Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e três da Start Point Representações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483599, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da referida sociedade deliberaram a cedência de quotas e entrada do novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 54: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wander Wing Fone, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT
  8. Texto do artigo, página 54: (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inocêncio Santana Afonso.
  9. Texto do artigo, página 54: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 54: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  11. Texto do artigo, página 54: 1ª. Secção Comercial EDITAL
  12. Texto do artigo, página 54: O Excelentissimo Senhor doutor João de Almeida F. Guilherme, Juiz de Direito da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  13. Texto do artigo, página 54: Faz saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de acção especial de insolvência, registados sob o n.º 15/22-P-G, em que a requerente SOGITEL - Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM-Sociedade Geral de Empreitadas, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
  14. Texto do artigo, página 54: Sentença
  15. Texto do artigo, página 54: A SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliaria, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.° 1501, cidade de Maputo, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM- Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada, com sede na Avenida Keneth Kaunda, n.° 403º, cidade de Maputo, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
  16. Número ou marcador, página 54: a) II Desenvolve a sua actividade na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 54: b) Nesse âmbito, forneceu á requerida serviços de ampliação e reorganização do complexo de Indy Fase e serviços de reabilitação da casa de hóspedes da TDM;
  18. Número ou marcador, página 54: c) Pelos trabalhos prestados emitiu várias facturas;
  19. Número ou marcador, página 54: d) A requerida pagou apenas 846.053,55MT, valor parcial da factura 299/FB07;
  20. Número ou marcador, página 54: e) A requerida pagou ainda o montante de 513.743,61MT, valor parcial da factura 298/FBO7;
  21. Número ou marcador, página 54: f) A requerida não pagou o restante das facturas e o remanescente das duas, estando em dívida no valor de 14.978.382.33MT;
  22. Número ou marcador, página 54: g) A requerida confessa a dívida, no entanto, não a paga, mesmo interpelada para o efeito;
  23. Número ou marcador, página 54: h) A requerida tem alegado que não consegue pagar a dívida porque
  24. Texto do artigo, página 54: está em difícil situação económica e financeira.
  25. Texto do artigo, página 54: Terminou pedindo a procedência da acção e a proibição da continuidade das actividades da requerida. Juntou documentos e procuração forense.
  26. Texto do artigo, página 54: A ré foi citada para os termos da acção mas não contestou e nem interveio de qualquer forma.
  27. Texto do artigo, página 54: Nesta fase cumpre apreciar e decidir. O tribunal é competente A forma do processo é própria.
  28. Texto do artigo, página 54: Não há nulidades, excepções, questões prévias ou incidentes que importando conhecer, obstem a que se conheça sobre o mérito da causa. As partes têm personalidade, capacidade judiciária e são legítimas.
  29. Texto do artigo, página 54: Nestes termos, resultando dos autos:
  30. Número ou marcador, página 54: a) A requerente prestou serviços a favor da requerida;
  31. Número ou marcador, página 54: b) Pelos serviços prestados foram emitidas facturas no valor de 14.978.382.33MT;
  32. Número ou marcador, página 54: c) A requerida foi interpelada mas não pagou;
  33. Número ou marcador, página 54: d) A requerida confessou a dívida;
  34. Número ou marcador, página 54: e) Citada para os termos da acção não contestou.
  35. Texto do artigo, página 54: Por esses factos, dou provimento ao pedido e declaro insolvente a SOGEM - Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada em virtude do que:
  36. Número ou marcador, página 54: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  37. Número ou marcador, página 54: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7, n.º 2 do Decreto-Lei;
  38. Número ou marcador, página 54: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
  39. Número ou marcador, página 54: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
  40. Número ou marcador, página 54: e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98, do Decreto-Lei;
  41. Número ou marcador, página 54: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Nelson José Mutambe, com carteira profissional n.° 2183;
  42. Número ou marcador, página 54: g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor
  43. Texto do artigo, página 55: da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
  44. Número ou marcador, página 55: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores;
  45. Número ou marcador, página 55: i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
  46. Texto do artigo, página 55: Custas pela insolvente. Registe e notifique. Maputo, 11 de Novembro de 2022. Assinado,
  47. Texto do artigo, página 55: João Guilherme, Juiz de Direito.
  48. Texto do artigo, página 55: No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação
  49. Texto do artigo, página 55: Lista de credores
  50. Texto do artigo, página 55: deste anúncio no jornal notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do n.º 2, do artigo 7, do RJIREC.
  51. Texto do artigo, página 55: Relação dos credores apresentados pela requerente:
  52. Texto do artigo, página 55: Nome da Entidade NUIT Morada Grande Total Sogitel, Ldª 400061361 Avenida do Trabalho n.º 1501 14.978.382,33MT Total:……………………………………… 14.978.382,33MT
    Nome da EntidadeNUITMoradaGrande Total
    Sogitel, Ldª400061361Avenida do Trabalho n.º 150114.978.382,33MT
    Total:………………………………………14.978.382,33MT
  53. Texto do artigo, página 55: Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado Maputo, 23 de Março de 2023. — O Escrivão de Direito, Rafael Enoque. Verifiquei: O Juiz de Direito, Dr. João de Almeida F. Guilherme.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.