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| Nome da Entidade | NUIT | Morada | Grande Total |
|---|---|---|---|
| Sogitel, Ldª | 400061361 | Avenida do Trabalho n.º 1501 | 14.978.382,33MT |
| Total:……………………………………… | 14.978.382,33MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 54: Start Point Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e três da Start Point Representações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483599, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da referida sociedade deliberaram a cedência de quotas e entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 54: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 54: ......................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wander Wing Fone, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 54: (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inocêncio Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 54: 1ª. Secção Comercial EDITAL
- Texto do artigo, página 54: O Excelentissimo Senhor doutor João de Almeida F. Guilherme, Juiz de Direito da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 54: Faz saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de acção especial de insolvência, registados sob o n.º 15/22-P-G, em que a requerente SOGITEL - Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM-Sociedade Geral de Empreitadas, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
- Texto do artigo, página 54: Sentença
- Texto do artigo, página 54: A SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliaria, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.° 1501, cidade de Maputo, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM- Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada, com sede na Avenida Keneth Kaunda, n.° 403º, cidade de Maputo, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
- Número ou marcador, página 54: a) II Desenvolve a sua actividade na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 54: b) Nesse âmbito, forneceu á requerida serviços de ampliação e reorganização do complexo de Indy Fase e serviços de reabilitação da casa de hóspedes da TDM;
- Número ou marcador, página 54: c) Pelos trabalhos prestados emitiu várias facturas;
- Número ou marcador, página 54: d) A requerida pagou apenas 846.053,55MT, valor parcial da factura 299/FB07;
- Número ou marcador, página 54: e) A requerida pagou ainda o montante de 513.743,61MT, valor parcial da factura 298/FBO7;
- Número ou marcador, página 54: f) A requerida não pagou o restante das facturas e o remanescente das duas, estando em dívida no valor de 14.978.382.33MT;
- Número ou marcador, página 54: g) A requerida confessa a dívida, no entanto, não a paga, mesmo interpelada para o efeito;
- Número ou marcador, página 54: h) A requerida tem alegado que não consegue pagar a dívida porque
- Texto do artigo, página 54: está em difícil situação económica e financeira.
- Texto do artigo, página 54: Terminou pedindo a procedência da acção e a proibição da continuidade das actividades da requerida. Juntou documentos e procuração forense.
- Texto do artigo, página 54: A ré foi citada para os termos da acção mas não contestou e nem interveio de qualquer forma.
- Texto do artigo, página 54: Nesta fase cumpre apreciar e decidir. O tribunal é competente A forma do processo é própria.
- Texto do artigo, página 54: Não há nulidades, excepções, questões prévias ou incidentes que importando conhecer, obstem a que se conheça sobre o mérito da causa. As partes têm personalidade, capacidade judiciária e são legítimas.
- Texto do artigo, página 54: Nestes termos, resultando dos autos:
- Número ou marcador, página 54: a) A requerente prestou serviços a favor da requerida;
- Número ou marcador, página 54: b) Pelos serviços prestados foram emitidas facturas no valor de 14.978.382.33MT;
- Número ou marcador, página 54: c) A requerida foi interpelada mas não pagou;
- Número ou marcador, página 54: d) A requerida confessou a dívida;
- Número ou marcador, página 54: e) Citada para os termos da acção não contestou.
- Texto do artigo, página 54: Por esses factos, dou provimento ao pedido e declaro insolvente a SOGEM - Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada em virtude do que:
- Número ou marcador, página 54: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
- Número ou marcador, página 54: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7, n.º 2 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 54: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 54: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
- Número ou marcador, página 54: e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98, do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 54: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Nelson José Mutambe, com carteira profissional n.° 2183;
- Número ou marcador, página 54: g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor
- Texto do artigo, página 55: da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
- Número ou marcador, página 55: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores;
- Número ou marcador, página 55: i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
- Texto do artigo, página 55: Custas pela insolvente. Registe e notifique. Maputo, 11 de Novembro de 2022. Assinado,
- Texto do artigo, página 55: João Guilherme, Juiz de Direito.
- Texto do artigo, página 55: No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação
- Texto do artigo, página 55: Lista de credores
- Texto do artigo, página 55: deste anúncio no jornal notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do n.º 2, do artigo 7, do RJIREC.
- Texto do artigo, página 55: Relação dos credores apresentados pela requerente:
- Texto do artigo, página 55: Nome da Entidade
NUIT
Morada
Grande Total
Sogitel, Ldª
400061361
Avenida do Trabalho n.º 1501
14.978.382,33MT
Total:………………………………………
14.978.382,33MT
Nome da Entidade NUIT Morada Grande Total Sogitel, Ldª 400061361 Avenida do Trabalho n.º 1501 14.978.382,33MT Total:……………………………………… 14.978.382,33MT - Texto do artigo, página 55: Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado Maputo, 23 de Março de 2023. — O Escrivão de Direito, Rafael Enoque. Verifiquei: O Juiz de Direito, Dr. João de Almeida F. Guilherme.
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