Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 56 Yannet Matos Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101954420, uma entidade denominada Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 56 Outorgante Única – Yannet Matos Columbié, solteira maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Guantánamo, Cuba, nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º L158296, emitido em La Habana, a 22 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2027.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços e assessoramento nas áreas de ginecologia e obsterícia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desinfecção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 56 (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente à sócia única Yannet Matos Columbié.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 56 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 56 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 56 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 56 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia única Yannet Matos Columbié.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Yannet Matos Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101954420, uma entidade denominada Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 56: Outorgante Única – Yannet Matos Columbié, solteira maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Guantánamo, Cuba, nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º L158296, emitido em La Habana, a 22 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2027.
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços e assessoramento nas áreas de ginecologia e obsterícia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desinfecção, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 56: (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente à sócia única Yannet Matos Columbié.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 56: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 56: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  27. Número ou marcador, página 56: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 56: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  29. Número ou marcador, página 56: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 56: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 56: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia única Yannet Matos Columbié.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 57: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.