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Texto do artigo · p. 12 JNH Arquitectura Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567874, uma entidade denominada JNH Arquitectura Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jochua Georgino da Conceição, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423201M, emitido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Nícol Jochua da Conceição, menor de idade, representado pela sua mãe a senhora Nércia Ernesto Canda, solteira, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente no bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423205S, emitido no dia onze de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Hilton Jochua da Conceição menor de idade, representado pela sua mãe senhora Crimilda Afonso Mapasse Cumbi, solteira, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843275F emitido no dia cinco de Julho de dois mil e treze em Inhambane.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de JNH, Arquitectura, Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Podendo entretanto, dedicar-se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Irmãos Roby, número seiscentos e dez, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer província do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, e é de cento e cinquenta mil meticais e dividido em três quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jochua Georgino da Conceição;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nícol Jochua da Conceição;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Hilton Jochua da Conceição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita pelo sócio Jochua Georgino da Conceição que desde já é nomeado sóciogerente. Que poderá nomear um representante legal da sociedade através de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho da gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios do conselho de gerência, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um gerente ou por quem o substitua nesta qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Para as reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinam por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente das reservas supra indicadas, servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JNH Arquitectura Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567874, uma entidade denominada JNH Arquitectura Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jochua Georgino da Conceição, solteiro, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423201M, emitido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Nícol Jochua da Conceição, menor de idade, representado pela sua mãe a senhora Nércia Ernesto Canda, solteira, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente no bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423205S, emitido no dia onze de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Hilton Jochua da Conceição menor de idade, representado pela sua mãe senhora Crimilda Afonso Mapasse Cumbi, solteira, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843275F emitido no dia cinco de Julho de dois mil e treze em Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de JNH, Arquitectura, Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Podendo entretanto, dedicar-se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Irmãos Roby, número seiscentos e dez, primeiro andar.
  16. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer província do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, e é de cento e cinquenta mil meticais e dividido em três quotas desiguais do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jochua Georgino da Conceição;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nícol Jochua da Conceição;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Hilton Jochua da Conceição.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita pelo sócio Jochua Georgino da Conceição que desde já é nomeado sóciogerente. Que poderá nomear um representante legal da sociedade através de uma acta ou procuração.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho da gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios do conselho de gerência, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por um gerente ou por quem o substitua nesta qualidade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Para as reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinam por acordo unanime dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente das reservas supra indicadas, servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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