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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634023, uma sociedade denominada Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Chrispen Vhito, solteiro, maior, natural de Zimbabwe de nacionalidade zimbabueana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00015059 p emitido aos dois de Abril do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Helena Odete Ermeilinda Manjate, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124294B, emitido aos nove de Junho do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
- Texto do artigo, página 21: ponsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine,
- Texto do artigo, página 21: número vinte dois na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e equipamentos informáticos, de comunicação, bem como a sua comercialização, prestação de serviços, diverso, e comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente ao sócio Chrispen Vhito, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente à sócia Helena Odete Ermeilinda Manjate equivalente a quarenta por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chrispen Vhito que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios; ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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