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Texto do artigo · p. 21 Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634023, uma sociedade denominada Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Chrispen Vhito, solteiro, maior, natural de Zimbabwe de nacionalidade zimbabueana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00015059 p emitido aos dois de Abril do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Helena Odete Ermeilinda Manjate, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124294B, emitido aos nove de Junho do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
Texto do artigo · p. 21 ponsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine,
Texto do artigo · p. 21 número vinte dois na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e equipamentos informáticos, de comunicação, bem como a sua comercialização, prestação de serviços, diverso, e comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente ao sócio Chrispen Vhito, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente à sócia Helena Odete Ermeilinda Manjate equivalente a quarenta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chrispen Vhito que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios; ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634023, uma sociedade denominada Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Chrispen Vhito, solteiro, maior, natural de Zimbabwe de nacionalidade zimbabueana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00015059 p emitido aos dois de Abril do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Helena Odete Ermeilinda Manjate, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124294B, emitido aos nove de Junho do ano dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
  5. Texto do artigo, página 21: ponsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fibernet Soluções & Comunicações, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine,
  9. Texto do artigo, página 21: número vinte dois na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e equipamentos informáticos, de comunicação, bem como a sua comercialização, prestação de serviços, diverso, e comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principaís.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente ao sócio Chrispen Vhito, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente à sócia Helena Odete Ermeilinda Manjate equivalente a quarenta por cento respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Gerência
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Chrispen Vhito que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios; ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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