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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634333, uma sociedade denominada Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Francisco Ferreira Regufe, titular do Passaporte n.º H613086, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e seis, válido até vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número oitocentos e trinta e dois.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto das sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Francisco Ferreira Regufe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Francisco Ferreira Regufe.
- Número ou marcador, página 23: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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