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Texto do artigo · p. 22 Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634333, uma sociedade denominada Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Francisco Ferreira Regufe, titular do Passaporte n.º H613086, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e seis, válido até vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número oitocentos e trinta e dois.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto das sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Francisco Ferreira Regufe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Francisco Ferreira Regufe.
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634333, uma sociedade denominada Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Francisco Ferreira Regufe, titular do Passaporte n.º H613086, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e seis, válido até vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Francisco Regufe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número oitocentos e trinta e dois.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto das sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Francisco Ferreira Regufe.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 23: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Francisco Ferreira Regufe.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do seu administrador;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  41. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  45. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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