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Texto do artigo · p. 23 Just Like Home – Centro Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Legais sob NUEL 100633817, uma scoiedade denominada Just Like Home – Centro Infantil, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Alina Pelembe Henrique, de nacionalidade moçambicana, casada, com Paindane Henrique, em regime de comunhão de bens, nascida aos oito de Setembro de mil e novecentos e setenta dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269588C, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, residente da Rua dos Pioneiros, quarteirão quarenta e um, casa número três, bairro do Fomento, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, estado civil casada, com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, regime matrimonial de comunhão de bens, nascida aos onze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número novecentos e setenta, primeiro andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100028051A, emitido no dia trinta e Setembro de dois e mil e dez,em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Just Like Home – Centro Infantil, Limitada, e tem a sua sede Rua dos Pioneiros, número três, quarteirão quarenta e um, bairro de Fomento na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação a criar, transferir ou encerrar uma das sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional, onde e quando se entender conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação de infância.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Alina Henrinque, integralmente realizada em dinheiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente á sócia Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas, devidamente mandatadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução, e os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade. E o conselho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) A uma assinatura perante bancos e terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Todos actos poderão ser assinados por um gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e oito de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Just Like Home – Centro Infantil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Legais sob NUEL 100633817, uma scoiedade denominada Just Like Home – Centro Infantil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alina Pelembe Henrique, de nacionalidade moçambicana, casada, com Paindane Henrique, em regime de comunhão de bens, nascida aos oito de Setembro de mil e novecentos e setenta dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269588C, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, residente da Rua dos Pioneiros, quarteirão quarenta e um, casa número três, bairro do Fomento, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, estado civil casada, com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, regime matrimonial de comunhão de bens, nascida aos onze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número novecentos e setenta, primeiro andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100028051A, emitido no dia trinta e Setembro de dois e mil e dez,em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Just Like Home – Centro Infantil, Limitada, e tem a sua sede Rua dos Pioneiros, número três, quarteirão quarenta e um, bairro de Fomento na cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação a criar, transferir ou encerrar uma das sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional, onde e quando se entender conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação de infância.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente à sócia Alina Henrinque, integralmente realizada em dinheiro;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente á sócia Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, integralmente realizada em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  29. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por pessoas, devidamente mandatadas para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação das quotas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência constituído por um gerente administrativo.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução, e os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade. E o conselho de gerência deverá apresentar anualmente a assembleia geral, o balanço e plano de contas do exercício.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 24: a) A uma assinatura perante bancos e terceiros;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 24: Cinco) Todos actos poderão ser assinados por um gerente.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para cada criação dos seguintes fundos:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e oito de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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