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- Texto do artigo, página 24: Sintimol, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631997, um asociedade denominada Sintimol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Zefanias Chilongo Cossa, filho de Chilongo Cossa e de Neuasse Mazive, casado com Rostina Muchate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435022Q, trinta e um de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Magude, província de Maputo, residente no Município da Matola, célula A quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Leonardo dos Santos Macomane, filho de Simão Macomane e de Marta Anastácia do Espírito Santo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387727B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Kongolote, quarteirão vinte e três, casa número mil cento e cinquenta, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelas cláusulas do artigo três do Código Comercial seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação Sintimol, Limitada, é uma sociedade por quotas criada por tempo indeterminado, contando-se
- Texto do artigo, página 24: o seu início a partir da publicação do presente contrato em Boletim da República e tem a sua sede no Município da Matola, Célula A, quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo, podendo, por decisão do conselho de administração, deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão constituir com outrem quaisquer outras sociedades e manter ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 25: o exercício da actividade imobiliária, tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção, reabilitação, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: c) Promoção, realização e gestão de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias quando autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado parcialmente em bens e em numerário é de trinta mil de meticais representado por duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento detida pelo sócio Zefanias Chilongo Cossa;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento detida pelo sócio Leonardo dos Santos Macomane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios deverão realizar a totalidade das suas quotas até ao prazo máximo de um ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não haverá aumento do capital antes da realização total do capital inicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade em condições estabelecidas pelo conselho da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Transmissão, oneração e amortização das quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre sócios e a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade assistindo sempre aos sócios direito de preferência na transmissão proposta.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização das quotas é possível nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Órgãos sociais São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de três anos renováveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os substitua salvo se renunciarem expressamente do cargo ou se forem substituídos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios formam a assembleia geral e detém os todos os poderes previstos no código comercial e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou por um dos administradores, por escrito até quinze dias antes da realização da mesma, com indicação do local, data e hora do início.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro semestre de cada ano, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre aprovação do balanço, relatório da administração, contas relativas ao exercício findo e sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação sempre que estiver representado cinquenta e um por cento do capital, e, em segunda convocatória com qualquer número de capital representado.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Poderão participar nos trabalhos da assembleia geral, como convidados sem direito a voto, os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrado por um conselho de administração composto por três membros sendo um deles não executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entre os membros o conselho de administração será designado o presidente com funções executivas e voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 25: a) A gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: c) Designar directores aos quais poderá delegar certas funções que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações do conselho de administração e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúne-se regularmente no fim de cada mês e quando se mostre necessário decidir com urgência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões são convocados pelo presidente do órgão por iniciativa própria, dos restantes membros ou de pelo menos metade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúne-se estando, pelo menos, dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente, este é substituído pelo administrador designado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ouvido um dos administradores com funções executivas ou pelo menos dois dos membros do conselho de administração nos casos em que o número for superior a três.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço, distribuição de resultados, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade precise param o equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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