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Texto do artigo · p. 24 Sintimol, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631997, um asociedade denominada Sintimol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Zefanias Chilongo Cossa, filho de Chilongo Cossa e de Neuasse Mazive, casado com Rostina Muchate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435022Q, trinta e um de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Magude, província de Maputo, residente no Município da Matola, célula A quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Leonardo dos Santos Macomane, filho de Simão Macomane e de Marta Anastácia do Espírito Santo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387727B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Kongolote, quarteirão vinte e três, casa número mil cento e cinquenta, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelas cláusulas do artigo três do Código Comercial seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade que adopta a denominação Sintimol, Limitada, é uma sociedade por quotas criada por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 24 o seu início a partir da publicação do presente contrato em Boletim da República e tem a sua sede no Município da Matola, Célula A, quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo, podendo, por decisão do conselho de administração, deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão constituir com outrem quaisquer outras sociedades e manter ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício da actividade imobiliária, tais como:
Número ou marcador · p. 25 a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção, reabilitação, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção, realização e gestão de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias quando autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado parcialmente em bens e em numerário é de trinta mil de meticais representado por duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento detida pelo sócio Zefanias Chilongo Cossa;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento detida pelo sócio Leonardo dos Santos Macomane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios deverão realizar a totalidade das suas quotas até ao prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não haverá aumento do capital antes da realização total do capital inicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade em condições estabelecidas pelo conselho da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão, oneração e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre sócios e a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade assistindo sempre aos sócios direito de preferência na transmissão proposta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização das quotas é possível nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO Órgãos sociais São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os substitua salvo se renunciarem expressamente do cargo ou se forem substituídos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios formam a assembleia geral e detém os todos os poderes previstos no código comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou por um dos administradores, por escrito até quinze dias antes da realização da mesma, com indicação do local, data e hora do início.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro semestre de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre aprovação do balanço, relatório da administração, contas relativas ao exercício findo e sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação sempre que estiver representado cinquenta e um por cento do capital, e, em segunda convocatória com qualquer número de capital representado.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Poderão participar nos trabalhos da assembleia geral, como convidados sem direito a voto, os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrado por um conselho de administração composto por três membros sendo um deles não executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre os membros o conselho de administração será designado o presidente com funções executivas e voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 25 a) A gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 c) Designar directores aos quais poderá delegar certas funções que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações do conselho de administração e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reúne-se regularmente no fim de cada mês e quando se mostre necessário decidir com urgência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões são convocados pelo presidente do órgão por iniciativa própria, dos restantes membros ou de pelo menos metade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração reúne-se estando, pelo menos, dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na falta ou impedimento do presidente, este é substituído pelo administrador designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ouvido um dos administradores com funções executivas ou pelo menos dois dos membros do conselho de administração nos casos em que o número for superior a três.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do balanço, distribuição de resultados, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade precise param o equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sintimol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631997, um asociedade denominada Sintimol, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Zefanias Chilongo Cossa, filho de Chilongo Cossa e de Neuasse Mazive, casado com Rostina Muchate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100435022Q, trinta e um de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Magude, província de Maputo, residente no Município da Matola, célula A quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Leonardo dos Santos Macomane, filho de Simão Macomane e de Marta Anastácia do Espírito Santo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387727B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Kongolote, quarteirão vinte e três, casa número mil cento e cinquenta, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelas cláusulas do artigo três do Código Comercial seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação Sintimol, Limitada, é uma sociedade por quotas criada por tempo indeterminado, contando-se
  10. Texto do artigo, página 24: o seu início a partir da publicação do presente contrato em Boletim da República e tem a sua sede no Município da Matola, Célula A, quarteirão cinquenta e três, casa número trinta oito barra B, província de Maputo, podendo, por decisão do conselho de administração, deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão constituir com outrem quaisquer outras sociedades e manter ou encerrar sucursais.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 25: o exercício da actividade imobiliária, tais como:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Construção, reabilitação, compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Promoção, realização e gestão de empreendimentos imobiliários.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias quando autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado parcialmente em bens e em numerário é de trinta mil de meticais representado por duas quotas desiguais sendo:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento detida pelo sócio Zefanias Chilongo Cossa;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de treze mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento detida pelo sócio Leonardo dos Santos Macomane.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios deverão realizar a totalidade das suas quotas até ao prazo máximo de um ano.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não haverá aumento do capital antes da realização total do capital inicial.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade em condições estabelecidas pelo conselho da administração da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: Transmissão, oneração e amortização das quotas
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre sócios e a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade assistindo sempre aos sócios direito de preferência na transmissão proposta.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização das quotas é possível nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Órgãos sociais São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 25: b) O conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 25: c) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de três anos renováveis;
  41. Número ou marcador, página 25: d) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os substitua salvo se renunciarem expressamente do cargo ou se forem substituídos.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios formam a assembleia geral e detém os todos os poderes previstos no código comercial e nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou por um dos administradores, por escrito até quinze dias antes da realização da mesma, com indicação do local, data e hora do início.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro semestre de cada ano, para:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre aprovação do balanço, relatório da administração, contas relativas ao exercício findo e sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessário e devidamente convocada.
  50. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação sempre que estiver representado cinquenta e um por cento do capital, e, em segunda convocatória com qualquer número de capital representado.
  51. Número ou marcador, página 25: Seis) Poderão participar nos trabalhos da assembleia geral, como convidados sem direito a voto, os membros do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrado por um conselho de administração composto por três membros sendo um deles não executivo.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre os membros o conselho de administração será designado o presidente com funções executivas e voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
  58. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de administração:
  59. Número ou marcador, página 25: a) A gestão e representação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  61. Número ou marcador, página 25: c) Designar directores aos quais poderá delegar certas funções que julgar pertinentes.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 25: Deliberações do conselho de administração e vinculação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúne-se regularmente no fim de cada mês e quando se mostre necessário decidir com urgência.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões são convocados pelo presidente do órgão por iniciativa própria, dos restantes membros ou de pelo menos metade.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúne-se estando, pelo menos, dois terços dos membros.
  67. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente, este é substituído pelo administrador designado pelo presidente.
  68. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ouvido um dos administradores com funções executivas ou pelo menos dois dos membros do conselho de administração nos casos em que o número for superior a três.
  69. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço, distribuição de resultados, dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral de sócios.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade precise param o equilíbrio financeiro.
  76. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
  77. Número ou marcador, página 25: Cinco) Dissolvendo-se a sociedade, a sua liquidação será feita como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 26: Omissões
  82. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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