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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Chitlango Servicontas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632292, uma sociedade denominada Chitlango Servicontas, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 26: Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casadocom Olívia Aberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, nascido aos vinte de Julho de mil e novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Hilário Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC91002, emitido aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e catorze, com domicíilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Hélio Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de maio de mil, novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB44536, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito,terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chitlango Servicontas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: Chitlango Servicontas, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
- Texto do artigo, página 26: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Bagamoyo,número cento oitenta e seis, segundo andar, sala vinte, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
- Número ou marcador, página 26: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalhos temporários;
- Número ou marcador, página 26: d) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
- Número ou marcador, página 26: e) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços na areas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
- Número ou marcador, página 26: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital societário é de mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hermínio pedro Moisés Chitlango;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hilário Pedro Moisés Chitlango;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio Pedro Moisés Chitlango.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelo sócio Herminio Pedro Moises Chitlango, que por
- Texto do artigo, página 27: este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e sera liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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