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Texto do artigo · p. 26 Chitlango Servicontas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632292, uma sociedade denominada Chitlango Servicontas, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casadocom Olívia Aberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, nascido aos vinte de Julho de mil e novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Hilário Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC91002, emitido aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e catorze, com domicíilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Hélio Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de maio de mil, novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB44536, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito,terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chitlango Servicontas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 Chitlango Servicontas, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
Texto do artigo · p. 26 constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Bagamoyo,número cento oitenta e seis, segundo andar, sala vinte, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços na areas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 26 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital societário é de mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hermínio pedro Moisés Chitlango;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hilário Pedro Moisés Chitlango;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio Pedro Moisés Chitlango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelo sócio Herminio Pedro Moises Chitlango, que por
Texto do artigo · p. 27 este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e sera liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Chitlango Servicontas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foim matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632292, uma sociedade denominada Chitlango Servicontas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Hermínio Pedro Moisés Chitlango, casadocom Olívia Aberto Faustino Rivimbi Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, nascido aos vinte de Julho de mil e novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070000S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Hilário Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC91002, emitido aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e catorze, com domicíilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Hélio Pedro Moisés Chitlango, solteiro, nascido aos cinco de maio de mil, novecentos e oitenta e quatro, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB44536, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, mil cento e trinta oito,terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chitlango Servicontas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 26: Chitlango Servicontas, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
  11. Texto do artigo, página 26: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Sede
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Bagamoyo,número cento oitenta e seis, segundo andar, sala vinte, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
  18. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação e internacionalização de empresas;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalhos temporários;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  24. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços na areas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social
  31. Texto do artigo, página 26: O capital societário é de mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuído:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hermínio pedro Moisés Chitlango;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hilário Pedro Moisés Chitlango;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hélio Pedro Moisés Chitlango.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  40. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: Gerência
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelo sócio Herminio Pedro Moises Chitlango, que por
  49. Texto do artigo, página 27: este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  67. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e sera liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 27: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  71. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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