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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mbodvula Civils and Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100634295, uma sociedae denominada Mbodvula Civils and Electrical, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Moisés Arsénio Zimba, solteiro, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101166204M , emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Thokozani Bernad Siboza, solteiro, natural de África de Sul, residente em Maputo bairro Machau-Machau Mulotane, portador do Passaporte n.ºA04223879, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e catorze pela República Sul-Africana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mbodvula Civils and Electrical, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ferroviário, quarteirão sessenta e oito número oitenta e três, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em dois quotas desiguais, uma quota de novecentos e mil meticais, pertencente ao sócio Moisés Arsénio Zimba, uma quota de seiscentos mil pertencente ao sócio Thokozani Bernad Siboza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Moisés Arsénio Zimba e Thokozani Bernad Siboza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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