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Texto do artigo · p. 27 Mbodvula Civils and Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100634295, uma sociedae denominada Mbodvula Civils and Electrical, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Moisés Arsénio Zimba, solteiro, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101166204M , emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Thokozani Bernad Siboza, solteiro, natural de África de Sul, residente em Maputo bairro Machau-Machau Mulotane, portador do Passaporte n.ºA04223879, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e catorze pela República Sul-Africana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mbodvula Civils and Electrical, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ferroviário, quarteirão sessenta e oito número oitenta e três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em dois quotas desiguais, uma quota de novecentos e mil meticais, pertencente ao sócio Moisés Arsénio Zimba, uma quota de seiscentos mil pertencente ao sócio Thokozani Bernad Siboza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Moisés Arsénio Zimba e Thokozani Bernad Siboza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Mbodvula Civils and Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100634295, uma sociedae denominada Mbodvula Civils and Electrical, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Moisés Arsénio Zimba, solteiro, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101166204M , emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Thokozani Bernad Siboza, solteiro, natural de África de Sul, residente em Maputo bairro Machau-Machau Mulotane, portador do Passaporte n.ºA04223879, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e catorze pela República Sul-Africana.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mbodvula Civils and Electrical, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ferroviário, quarteirão sessenta e oito número oitenta e três, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais dividido em dois quotas desiguais, uma quota de novecentos e mil meticais, pertencente ao sócio Moisés Arsénio Zimba, uma quota de seiscentos mil pertencente ao sócio Thokozani Bernad Siboza.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração
  26. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Moisés Arsénio Zimba e Thokozani Bernad Siboza.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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