Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Port Look Security, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e seis a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Tafirenyica Conrad Gahadza, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN459297, emitido pela República do Zimbabwe, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, e Chenjerai Victor Shamu, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN775897, emitido pela República do Zimbabwe, aos catorze
Texto do artigo · p. 13 de Setembro de dois mil e nove e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta denominação de Port Look Security, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal segurança eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 a) Sistemas de alarme anti-intrusão;
Número ou marcador · p. 13 b) Circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 13 c) Os sistemas biométricos e de controlo de acesso de proximidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 e) Actualizações de extensões de qualquer dispositivo de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e vinte mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Tafirenyica Conrad Gahadza e outra quota de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a vinte por cento do capital cada, pertencentes ao sócio Chenjerai Victor Shamu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Tafirenyica Conrad Gahadza, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas de dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Chimoio, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Port Look Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e seis a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Tafirenyica Conrad Gahadza, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN459297, emitido pela República do Zimbabwe, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, e Chenjerai Victor Shamu, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN775897, emitido pela República do Zimbabwe, aos catorze
  3. Texto do artigo, página 13: de Setembro de dois mil e nove e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta denominação de Port Look Security, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal segurança eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 13: a) Sistemas de alarme anti-intrusão;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
  17. Número ou marcador, página 13: c) Os sistemas biométricos e de controlo de acesso de proximidade;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Cercas e portões eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Actualizações de extensões de qualquer dispositivo de segurança electrónica.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e vinte mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Tafirenyica Conrad Gahadza e outra quota de valores nominais de trinta mil meticais cada, equivalente a vinte por cento do capital cada, pertencentes ao sócio Chenjerai Victor Shamu.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Amortização)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Tafirenyica Conrad Gahadza, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas de dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  76. Texto do artigo, página 14: de Chimoio, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.