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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nkayezi, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634252, uma sociedade denominada Nkayezi, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Albertus Adriaan Verster, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 482614689, emitido na África do Sul aos oito de Janeiro de dois mil e nove, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 28: Rikus Stoop, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02410010, emitido na África do Sul, aos onze de Outubro de dois mil e doze, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Nkayezi, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: limitada, tem a sua sede na na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo estabelecer outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de engenharia, construção civil e obras públicas, serviços de reabilitação e acabamentos, consultoria, gestão de projectos e logística.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Albertus Adriaan Verster;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Stoop Rikus.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação e aquisição de quotas a de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Albertus Adriaan Vester que desde já fica nomeado como sócio gerente e administrativo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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