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Texto do artigo · p. 28 Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada de na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628554, uma sociedade denominada Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Clemence Iris Marianne Regamey, casada, natural da França de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14DE10155, emitido em França aos quinze de Outubro de dois mil e catorze e válido até vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um , residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 29 Consultoria, assessoria e assistência técnica, consultoria para negócios e a estão, consultoria ambiental, higiene segurança e ambiente, gestão administrativa, organização de eventos,marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Clemence Iris Marianne Regamey.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 O balanço e as contas anuais encerrar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada de na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628554, uma sociedade denominada Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Clemence Iris Marianne Regamey, casada, natural da França de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14DE10155, emitido em França aos quinze de Outubro de dois mil e catorze e válido até vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um , residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Texto do artigo, página 29: Consultoria, assessoria e assistência técnica, consultoria para negócios e a estão, consultoria ambiental, higiene segurança e ambiente, gestão administrativa, organização de eventos,marketing e publicidade.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Clemence Iris Marianne Regamey.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Amortização da quota)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com seu titular;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 29: O balanço e as contas anuais encerrar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
  39. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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