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Texto do artigo · p. 29 Patiri Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte eseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633825, um sociedade denominada Patiri Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Irina Alexandra Rebelo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º1101000503391, emitido dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 102892331; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Patrick Rafael Walser Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; com o NUIT n.° 102057902.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Patiri Holdings, Limitada, tem a sua sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de equipamento para festas das crianças (Baby Fun Rental);
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de cabines fotográficas (forever happy photobooth);
Número ou marcador · p. 29 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 d) Catering;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 29 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 g) Detenção das participações sociais em outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 h) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 i) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCERA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencentes à sócia Irina Rebelo;
Número ou marcador · p. 29 b) Segunda quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
Número ou marcador · p. 29 a) Informação sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Partilha dos lucros sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Ser eleito para as várias missões sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar a estabilidade no pacto social;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar contas sobre qualquer operação social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Participações)
Texto do artigo · p. 29 Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, o senhor Patrick Fernandes e a senhora Irina Rebelo que ficam deste já designados por administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele, enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Exercícios e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reintegração da reserva legal; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
Texto do artigo · p. 30 E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Patiri Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte eseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633825, um sociedade denominada Patiri Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Irina Alexandra Rebelo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º1101000503391, emitido dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 102892331; e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Patrick Rafael Walser Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; com o NUIT n.° 102057902.
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Patiri Holdings, Limitada, tem a sua sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto do contrato)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de equipamento para festas das crianças (Baby Fun Rental);
  15. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de cabines fotográficas (forever happy photobooth);
  16. Número ou marcador, página 29: c) Restauração;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Catering;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Detenção das participações sociais em outras empresas;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 29: i) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  24. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCERA
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencentes à sócia Irina Rebelo;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Segunda quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações dos sócios)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Informação sobre a vida da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Partilha dos lucros sociais;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Ser eleito para as várias missões sociais;
  35. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a estabilidade no pacto social;
  36. Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas sobre qualquer operação social.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações dos sócios:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
  40. Número ou marcador, página 29: c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade;
  41. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 29: (Participações)
  43. Texto do artigo, página 29: Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
  44. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, o senhor Patrick Fernandes e a senhora Irina Rebelo que ficam deste já designados por administradores.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele, enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  50. Texto do artigo, página 30: (Exercícios e contas do exercício)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração da reserva legal; e
  54. Número ou marcador, página 30: b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
  55. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 30: Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
  58. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 30: (Aumento ou redução do capital social)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
  62. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 30: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
  76. Texto do artigo, página 30: E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
  77. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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