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- Texto do artigo, página 29: Patiri Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte eseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633825, um sociedade denominada Patiri Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Irina Alexandra Rebelo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º1101000503391, emitido dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT n.º 102892331; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Patrick Rafael Walser Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479813M, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; com o NUIT n.° 102057902.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Patiri Holdings, Limitada, tem a sua sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, bairro do Triunfo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na sede da sociedade e quaisquer outros escritórios que venham eventualmente a ser criados, apenas poderá ser sedeada a sua actividade nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto do contrato)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de equipamento para festas das crianças (Baby Fun Rental);
- Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de cabines fotográficas (forever happy photobooth);
- Número ou marcador, página 29: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 29: d) Catering;
- Número ou marcador, página 29: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 29: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: g) Detenção das participações sociais em outras empresas;
- Número ou marcador, página 29: h) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: i) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como participar, maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCERA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e é dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencentes à sócia Irina Rebelo;
- Número ou marcador, página 29: b) Segunda quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
- Número ou marcador, página 29: a) Informação sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Partilha dos lucros sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Ser eleito para as várias missões sociais;
- Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a estabilidade no pacto social;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar contas sobre qualquer operação social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
- Número ou marcador, página 29: c) Cumprir com zelo e diligência as missões incumbidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Participações)
- Texto do artigo, página 29: Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, o senhor Patrick Fernandes e a senhora Irina Rebelo que ficam deste já designados por administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele, enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Exercícios e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração da reserva legal; e
- Número ou marcador, página 30: b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios se reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja um consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
- Texto do artigo, página 30: E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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