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- Texto do artigo, página 30: Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Eliana Leia Munguambe Namburete, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123503I, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da Coop, Rua da França número quarenta e quatro, primeiro andar; e
- Texto do artigo, página 30: Júlia Ana Simão, maior solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401893F, emitido ao vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro da Coop, Rua da frança número quarenta e quatro, primeiro andar;
- Texto do artigo, página 30: Paulo Elicha Tembe, maior solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104511857S, emitido ao dezoito
- Texto do artigo, página 30: de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro do Hulene, Rua Treze, quarteirão vinte, número quinhentos e setenta e três; e
- Texto do artigo, página 30: Aleluia Adelaide Munguambe Namburete, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110309847172N, emitido ao seis de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, Rua da França, número quarenta e quatro, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Jes Comunicações, Importações, Exportações e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede no bairro do Polana Cimento, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, primeiro andar esquerdo, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociadede tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento de cargas e de mercadorias transportadas, em território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: c) Armazenagem e conferência de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: d) Desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
- Número ou marcador, página 30: e) Adquirir participações sociais em outras sociedades mediante deliberação;
- Número ou marcador, página 30: f) Realiza e apresentar serviços no âmbito de rádio difusão e televisão, importação de equipamentos, transportes, serviços e exportações de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: g) Adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas
- Texto do artigo, página 31: bem como desenvolver outras actividades afins de seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 31: h) Participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma de onze mil meticais, pertencentes a sócia Eliana Leia Munguambe Namburete, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Júlia Ana Simão, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Outra de três mil e novecentos meticais, pertencentes ao sócio Paulo Elicha Tembe, representativo de dezanove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Outra de dois mil meticais, pertencentes à sócia Aleluia Adelaide Munguambe Namburete, representativa de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvamos os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade é exercido por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados directores executivos, com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios fundadores nomeiam como directora-geral Eliana Leia Munguambe Namburete, aoqual fica confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já ficam nomeados de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) As sessões do conselho de gerência são presididas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência deverá reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 31: b) Definição de acções comerciais;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade de um dos sócios
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão da sociedade é exercida por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados diretores executivos, com dispensa de caução com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios fundadores nomeiam como directora-geral Eliana Leia Munguambe Namburete, ao qual fica confiada a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já nomeados de caução, com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros serão conformem deliberação social repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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