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- Texto do artigo, página 31: Grupo Arilal Sucursal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 100631091, uma sociedade denominada Grupo Arilal Sucursal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Niqui Direndra Arilal, solteiro maior natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central na Avenida Josina Machel número trezentos e cinquenta e seis, sexto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Madhvi Tramboclal, solteira maior natural de Inhambane residente na Avenida Acordos de Lusaka trezentos e setenta e quatro, Balane-dois, Inhambane, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 80079886 emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos um de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: Asociedade adopta a denominação de Grupo Arilal Sucursal, Limitada, e tem sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, na Avenida Américo Boavida número novencentos e cinquenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital integrante subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Niqui Direndra Arilal;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente a sócia Madhvi Tramboclal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada pelo senhor Niqui Direndra Arilal, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência e administração da sociedade será exercidapelo sócio bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 32: A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve,integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e
- Texto do artigo, página 32: o restante sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Integração de omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Maputo,vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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