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Texto do artigo · p. 31 Grupo Arilal Sucursal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 100631091, uma sociedade denominada Grupo Arilal Sucursal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Niqui Direndra Arilal, solteiro maior natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central na Avenida Josina Machel número trezentos e cinquenta e seis, sexto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Madhvi Tramboclal, solteira maior natural de Inhambane residente na Avenida Acordos de Lusaka trezentos e setenta e quatro, Balane-dois, Inhambane, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 80079886 emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Asociedade adopta a denominação de Grupo Arilal Sucursal, Limitada, e tem sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, na Avenida Américo Boavida número novencentos e cinquenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital integrante subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Niqui Direndra Arilal;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente a sócia Madhvi Tramboclal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada pelo senhor Niqui Direndra Arilal, que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência e administração da sociedade será exercidapelo sócio bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve,integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e
Texto do artigo · p. 32 o restante sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Integração de omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Grupo Arilal Sucursal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 100631091, uma sociedade denominada Grupo Arilal Sucursal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Niqui Direndra Arilal, solteiro maior natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central na Avenida Josina Machel número trezentos e cinquenta e seis, sexto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Madhvi Tramboclal, solteira maior natural de Inhambane residente na Avenida Acordos de Lusaka trezentos e setenta e quatro, Balane-dois, Inhambane, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 80079886 emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos um de Abril de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: ( Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: Asociedade adopta a denominação de Grupo Arilal Sucursal, Limitada, e tem sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, na Avenida Américo Boavida número novencentos e cinquenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social, subscrição e realização)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital integrante subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Niqui Direndra Arilal;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Outra de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente a sócia Madhvi Tramboclal.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 32: Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada pelo senhor Niqui Direndra Arilal, que fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência e administração da sociedade será exercidapelo sócio bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
  31. Texto do artigo, página 32: A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve,integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Sessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e
  41. Texto do artigo, página 32: o restante sócio, por esta ordem.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Integração de omissões)
  47. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo,vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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