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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Shisec Service, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429500, uma scoiedade denominada Shisec Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Emílio Raimundo Nhantumbo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número cento e vinte e quatro casa número trinta e dois em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110500619552C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. José Rodriguês Tomás Cumaio, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B,quarteirão número dois, casa número quatro mil duzentos e sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110296849, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Francisco Novane Timane residente no bairro Patrício Lumunba, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shisec Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento, rua Timor Leste, número onze quarteirão noventa e dois Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material agrícola e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamene autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais,divididos pelos sócios, Emílio Raimundo Nhantumbo, com valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, José Rodriguês Tomás Cumaio, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, Francisco Novane Timane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Emílio Raimundo Nhantumbo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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