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Texto do artigo · p. 32 Shisec Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429500, uma scoiedade denominada Shisec Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Emílio Raimundo Nhantumbo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número cento e vinte e quatro casa número trinta e dois em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110500619552C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. José Rodriguês Tomás Cumaio, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B,quarteirão número dois, casa número quatro mil duzentos e sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110296849, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Francisco Novane Timane residente no bairro Patrício Lumunba, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Shisec Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento, rua Timor Leste, número onze quarteirão noventa e dois Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material agrícola e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamene autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais,divididos pelos sócios, Emílio Raimundo Nhantumbo, com valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, José Rodriguês Tomás Cumaio, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, Francisco Novane Timane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Emílio Raimundo Nhantumbo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Shisec Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429500, uma scoiedade denominada Shisec Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Emílio Raimundo Nhantumbo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número cento e vinte e quatro casa número trinta e dois em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110500619552C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. José Rodriguês Tomás Cumaio, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B,quarteirão número dois, casa número quatro mil duzentos e sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110296849, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Francisco Novane Timane residente no bairro Patrício Lumunba, quarteirão número quatro, casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido em Maputo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shisec Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro Fomento, rua Timor Leste, número onze quarteirão noventa e dois Matola.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material agrícola e prestação de serviço.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamene autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais,divididos pelos sócios, Emílio Raimundo Nhantumbo, com valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, José Rodriguês Tomás Cumaio, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social, Francisco Novane Timane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Emílio Raimundo Nhantumbo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência, sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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