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Texto do artigo · p. 33 Grupo Konjo – Barreiros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro para escrituras diversas número um traço vinte e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jahir Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Konjo – Barreiros, Limitada pela empresa Konjo Biz-Tech (PTY), LTD, registada na República da África do Sul, Transporte Barreiros, registada nesta conservatória sob número cento e vinte e nove a folhas sessenta e três do livro número B traço um e Frank Samusson Leão, maior,
Texto do artigo · p. 33 solteiro, natural de Lichinga, residente na África do Sul, acidentalmente em Nacala, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Grupo Konjo – Barreiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mutiva, estrada para Fernão Veloso, sem número, distrito de Nacala, Nampula podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando entenderem e obtiverem as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, transporte, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de piscinas e furos de água, reabilitação de infra-estruturas privadas ou públicas, produção, compra e venda de material de construção e produtos derivados de cimento, imobiliária, prestação de serviços na área de comunicação social, aluguer de máquinas ou equipamentos com venda a grosso, a retalho e importação e exportação de todos bens ou serviços da e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de construção industrial ou outras, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Konjo Biz-Tech (PTY, LTD, e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Transporte Barreiros e Frank Samusson Leão, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Mkhululi Cyril Mlati e David Artur Barreiros,
Texto do artigo · p. 34 que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, e para obrigar a sociedade em simples actos, contratos ou documentos é suficiente a assinatura de um dos administradores, porém para os actos que onerem, alienem o património ou direitos da sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos administradores e para dívidas é obrigada deliberação da assembleia geral, confirmada em acta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão delegar poderes específicos no todo ou em parte à pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, venda e/ou divisão de quotas deve ser comunicada aos sócios por escrito com trinta dias de antecedência, e é livre entre os sócios mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios sempre gozam do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder ou vender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) é dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja, seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente a se distribuir aos sócios pela participação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nacala, nove de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Grupo Konjo – Barreiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro para escrituras diversas número um traço vinte e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jahir Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Konjo – Barreiros, Limitada pela empresa Konjo Biz-Tech (PTY), LTD, registada na República da África do Sul, Transporte Barreiros, registada nesta conservatória sob número cento e vinte e nove a folhas sessenta e três do livro número B traço um e Frank Samusson Leão, maior,
  3. Texto do artigo, página 33: solteiro, natural de Lichinga, residente na África do Sul, acidentalmente em Nacala, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Grupo Konjo – Barreiros, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mutiva, estrada para Fernão Veloso, sem número, distrito de Nacala, Nampula podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando entenderem e obtiverem as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, transporte, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de piscinas e furos de água, reabilitação de infra-estruturas privadas ou públicas, produção, compra e venda de material de construção e produtos derivados de cimento, imobiliária, prestação de serviços na área de comunicação social, aluguer de máquinas ou equipamentos com venda a grosso, a retalho e importação e exportação de todos bens ou serviços da e para sua actividade.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de construção industrial ou outras, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Konjo Biz-Tech (PTY, LTD, e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Transporte Barreiros e Frank Samusson Leão, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Mkhululi Cyril Mlati e David Artur Barreiros,
  23. Texto do artigo, página 34: que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, e para obrigar a sociedade em simples actos, contratos ou documentos é suficiente a assinatura de um dos administradores, porém para os actos que onerem, alienem o património ou direitos da sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos administradores e para dívidas é obrigada deliberação da assembleia geral, confirmada em acta.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar poderes específicos no todo ou em parte à pessoas estranhas a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, venda e/ou divisão de quotas deve ser comunicada aos sócios por escrito com trinta dias de antecedência, e é livre entre os sócios mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento dos mesmos sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios sempre gozam do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder ou vender.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja, seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  39. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas;
  41. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente a se distribuir aos sócios pela participação social.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala, nove de Julho de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
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