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Texto do artigo · p. 34 Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Lino Vasco António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular Passaporte n.º 10AA22337, emitido na cidade de Maputo a oito de Dezembro de dois mil e dez, com validade até ao dia oito de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 34 Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, solteira, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996988B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, com validade até ao dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 34 Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Março de dois mil e onze, com validade até ao dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis;e
Texto do artigo · p. 34 Zara Shamsherali Jamal, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, com validade até ao dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo Direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem deliberar a abertura de outros escritórios em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção e salvaguarda de direitos de propriedade industrial e de tradução jurídica, incluindo traduções ajuramentadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) À data da constituição da sociedade são sócios Lino Vasco António, Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Zara Shamsherali Jamal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, pertencendo as quotas a cada um dos sócios identificados no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os aumentos ou reduções de capital são deliberados por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Estrutura da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão deliberar a criação de uma direcção-geral, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e nelas podem ainda participar os membros do conselho de administração, assim como outros colaboradores da sociedade a convite da administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios elegem dois de entre si para exercer funções de presidente de mesa e de secretário para cada assembleia geral, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar a assistência necessária, substituí-lo em caso de impedimento e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de quaisquer dois sócios em conjunto ou do conselho de administração, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência. A pedido de qualquer sócio até sete dias antes da data da assembleia, o presidente de mesa poderá acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, devendo enviar por correio electrónico aos sócios a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com toda a documentação que seja relevante.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, bastando para o efeito simples comunicação escrita dirigida ao presidente de mesa, até ao início da reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma reunião preferencialmente realizada até ao final do mês
Texto do artigo · p. 35 de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra durante o mês de Dezembro, para discussão de temas estratégicos e aprovação do plano de actividades e do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada sócio tem vinte votos. Três) Sem prejuízo do que de outro modo resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito entre todos os sócios, todos os sócios podem participar nas deliberações sociais e estas consideram-se aprovadas quando obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções como tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por quatro membros eleitos pela assembleia geral, dispensados ou não de caução e remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe ao conselho de administração, em todas as matérias que não estejam reservadas à assembleia geral, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, deliberar sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Salvo disposição em contrário na lei, nos estatutos ou em acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos, não se contando as abstenções como tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixados em acordo escrito celebrado entre todos eles.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e oito de de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte equatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634155, uma sociedade denominada Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Lino Vasco António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular Passaporte n.º 10AA22337, emitido na cidade de Maputo a oito de Dezembro de dois mil e dez, com validade até ao dia oito de Dezembro de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 34: Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, solteira, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996988B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, com validade até ao dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 34: Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Março de dois mil e onze, com validade até ao dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis;e
  6. Texto do artigo, página 34: Zara Shamsherali Jamal, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, com validade até ao dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete.
  7. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo Direito, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem deliberar a abertura de outros escritórios em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção e salvaguarda de direitos de propriedade industrial e de tradução jurídica, incluindo traduções ajuramentadas.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Sócios)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) À data da constituição da sociedade são sócios Lino Vasco António, Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Zara Shamsherali Jamal.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, a admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, pertencendo as quotas a cada um dos sócios identificados no artigo anterior.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Os aumentos ou reduções de capital são deliberados por unanimidade dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Estrutura da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral; e
  35. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão deliberar a criação de uma direcção-geral, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e nelas podem ainda participar os membros do conselho de administração, assim como outros colaboradores da sociedade a convite da administração.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios elegem dois de entre si para exercer funções de presidente de mesa e de secretário para cada assembleia geral, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar a assistência necessária, substituí-lo em caso de impedimento e lavrar as actas das reuniões.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reúne quando convocada mediante solicitação de quaisquer dois sócios em conjunto ou do conselho de administração, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência. A pedido de qualquer sócio até sete dias antes da data da assembleia, o presidente de mesa poderá acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, devendo enviar por correio electrónico aos sócios a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com toda a documentação que seja relevante.
  43. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 35: Seis) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, bastando para o efeito simples comunicação escrita dirigida ao presidente de mesa, até ao início da reunião respectiva.
  45. Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma reunião preferencialmente realizada até ao final do mês
  46. Texto do artigo, página 35: de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra durante o mês de Dezembro, para discussão de temas estratégicos e aprovação do plano de actividades e do orçamento anual.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Deliberações dos sócios)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada sócio tem vinte votos. Três) Sem prejuízo do que de outro modo resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito entre todos os sócios, todos os sócios podem participar nas deliberações sociais e estas consideram-se aprovadas quando obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando as abstenções como tal.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por quatro membros eleitos pela assembleia geral, dispensados ou não de caução e remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe ao conselho de administração, em todas as matérias que não estejam reservadas à assembleia geral, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, deliberar sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  56. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
  57. Número ou marcador, página 35: Cinco) Salvo disposição em contrário na lei, nos estatutos ou em acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos, não se contando as abstenções como tal.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 35: (Representação e vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixados em acordo escrito celebrado entre todos eles.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  73. Texto do artigo, página 35: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e oito de de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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