Tisem MZ, Limitada

Texto extraído + documento associado

Tisem MZ, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Tisem MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634198, uma sociedade denominada Tisem MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Tisem, Limitada., sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Trade IN, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação de Tisem MZ, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração poderá a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, projecto, construção, fiscalização e gestão de projetos imobiliários e/ou urbanísticos, bem como a importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Tisem, Limitada, sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge, com uma quota de noventa mil meticais; e
Número ou marcador · p. 36 b) Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene, com uma quota de sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e após a provação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
Texto do artigo · p. 36 adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os mesmos conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A parte que pretenda alienar a sua quota na sociedade deve notificar a outra com uma antecedência mínima de trinta dias, indicando o proposta adquirente, o preço e condições da alienação, assim como o compromisso da vinculação ao acordo parassocial pelo proposto adquirente que lhe sucederá na respectiva posição contratual.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, a parte notificada poderáno prazo de quinze dias, se assim lhe convier e ressalvados os compromissos assumidos perante terceiros relativamente à manutenção da estrutura de capital da sociedade, renunciarao seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Caso a parte notificada sobre a proposta de venda pretenda exercer o seu direito de preferência relativamente à aquisição da quota da outra parte deverá notificá-lo à outra parte dentro do prazo também de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas verificar-se-á nos casos previstos na lei, devendo processar-se de acordo com o estabelecido na mesma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 36 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente nomeado pelo conselho de administração, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 36 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 36 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em atos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 36 e) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 36 f) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 36 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As actas das reuniões das assembleias gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, poderão ser lavradas em
Texto do artigo · p. 37 folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio,por um advogado ou por um dos administradores da sociedade mandatado por meio de procuração emitida especificamente para cada assembleia. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (e-mail), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não obstante as formalidades de convocação referidas no número anterior, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião e das actas constar ter sido essa a sua vontade. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral se todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado, e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores são eleitos por um período de um anopodendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deverá ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 37 Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial,nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 37 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tisem MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634198, uma sociedade denominada Tisem MZ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Tisem, Limitada., sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Trade IN, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Tisem MZ, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Sede social
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração poderá a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, projecto, construção, fiscalização e gestão de projetos imobiliários e/ou urbanísticos, bem como a importação e exportação de produtos e serviços.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Tisem, Limitada, sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge, com uma quota de noventa mil meticais; e
  25. Número ou marcador, página 36: b) Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene, com uma quota de sessenta mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Quotas próprias
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e após a provação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
  29. Texto do artigo, página 36: adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os mesmos conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) A parte que pretenda alienar a sua quota na sociedade deve notificar a outra com uma antecedência mínima de trinta dias, indicando o proposta adquirente, o preço e condições da alienação, assim como o compromisso da vinculação ao acordo parassocial pelo proposto adquirente que lhe sucederá na respectiva posição contratual.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, a parte notificada poderáno prazo de quinze dias, se assim lhe convier e ressalvados os compromissos assumidos perante terceiros relativamente à manutenção da estrutura de capital da sociedade, renunciarao seu direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a parte notificada sobre a proposta de venda pretenda exercer o seu direito de preferência relativamente à aquisição da quota da outra parte deverá notificá-lo à outra parte dentro do prazo também de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 36: Seis) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas verificar-se-á nos casos previstos na lei, devendo processar-se de acordo com o estabelecido na mesma.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente nomeado pelo conselho de administração, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Exclusão e exoneração de sócio
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 36: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  50. Número ou marcador, página 36: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 36: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 36: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em atos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  55. Número ou marcador, página 36: e) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 36: f) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  58. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  62. Número ou marcador, página 36: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 36: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 36: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 36: Quatro) As actas das reuniões das assembleias gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, poderão ser lavradas em
  68. Texto do artigo, página 37: folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  69. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio,por um advogado ou por um dos administradores da sociedade mandatado por meio de procuração emitida especificamente para cada assembleia. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 37: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  71. Número ou marcador, página 37: a) A fusão com outras sociedades;
  72. Número ou marcador, página 37: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: Convocação da assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (e-mail), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Não obstante as formalidades de convocação referidas no número anterior, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião e das actas constar ter sido essa a sua vontade. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral se todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado, e endereçado à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos por um período de um anopodendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  82. Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  83. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deverá ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  84. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  85. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
  86. Número ou marcador, página 37: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 37: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  90. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
  91. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 37: Balanço e aprovação de contas
  94. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 37: Alocação de resultados
  98. Número ou marcador, página 37: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial,nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 37: Disposições transitórias
  105. Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.