Tisem MZ, Limitada
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Tisem MZ, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Tisem MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634198, uma sociedade denominada Tisem MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Tisem, Limitada., sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Trade IN, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Tisem MZ, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração poderá a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, projecto, construção, fiscalização e gestão de projetos imobiliários e/ou urbanísticos, bem como a importação e exportação de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Tisem, Limitada, sociedade comercial portuguesa com NIPC n.º 508 806 313, representada por Luís Filipe de Carvalho Jorge, com uma quota de noventa mil meticais; e
- Número ou marcador, página 36: b) Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL n.º 100 586 487 e o NUIT n.º 400 591 032, representada por Benjamim Bernardino Bene, com uma quota de sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e após a provação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
- Texto do artigo, página 36: adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os mesmos conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A parte que pretenda alienar a sua quota na sociedade deve notificar a outra com uma antecedência mínima de trinta dias, indicando o proposta adquirente, o preço e condições da alienação, assim como o compromisso da vinculação ao acordo parassocial pelo proposto adquirente que lhe sucederá na respectiva posição contratual.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, a parte notificada poderáno prazo de quinze dias, se assim lhe convier e ressalvados os compromissos assumidos perante terceiros relativamente à manutenção da estrutura de capital da sociedade, renunciarao seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a parte notificada sobre a proposta de venda pretenda exercer o seu direito de preferência relativamente à aquisição da quota da outra parte deverá notificá-lo à outra parte dentro do prazo também de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas verificar-se-á nos casos previstos na lei, devendo processar-se de acordo com o estabelecido na mesma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 36: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente nomeado pelo conselho de administração, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 36: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em atos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 36: e) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 36: f) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 36: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 36: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As actas das reuniões das assembleias gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, poderão ser lavradas em
- Texto do artigo, página 37: folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio,por um advogado ou por um dos administradores da sociedade mandatado por meio de procuração emitida especificamente para cada assembleia. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 37: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 37: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada ou correio electrónico (e-mail), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não obstante as formalidades de convocação referidas no número anterior, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião e das actas constar ter sido essa a sua vontade. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral se todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado, e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos por um período de um anopodendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deverá ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 37: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial,nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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