Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Zimpeto Retail Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100633728 um sociedade denominada Zimpeto Retail Centre, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Garth Lyle Maynard Denny, de nacionalidade sul-africana, casado no regime de comunhão de adquiridos, residente na 37A Alamein Avenue, Kloof, 3610, República da África do Sul, com o Passaporte n.º A02304236 emitido pela República da África do Sul, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 37 Nelson Efraime Taimo, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos, residente na 9 Seventh Street, Orange Grove, 2192, República da África do Sul, com Bilhete de Identidade n.º 110100406509, válido até trinta de Agosto de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que:
Texto do artigo · p. 37 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Zimpeto Retail Centre, Limitada, cujo objecto compreende:
Texto do artigo · p. 37 a) Aquisição e detenção de terrenos para fins de investimento no mercado de retalho de imóveis bem como no mercado de retalho de escritórios;
Texto do artigo · p. 37 b) Planeamento, financiamento, desenvolvimento e arrendamento de terrenos desenvolvidos para arrendar nos mercados acima referidos, a fim de gerar um fluxo de anuidades sustentável ao longo do período de financiamento e posteriormente, em rendimentos aceitáveis e retornos;
Texto do artigo · p. 37 c) Venda de investimento imobiliário, como requerido;
Texto do artigo · p. 37 d) Administração e manutenção de infra-estrutura em todos os terrenos adquiridos para taxas directamente ou por conta de terceiros;
Texto do artigo · p. 38 e) Maximização dos retornos sobre o capital accionista, em geral;
Texto do artigo · p. 38 f) Qualquer actividade aliada ou relacionada com as actividades acima.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-1, sexto andar, fracção NN5, Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 38 a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, de que é titular o sócio Garth Lyle Maynard Denny;
Texto do artigo · p. 38 b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, de que é titular o sócio Nelson Efraime Taimo.
Texto do artigo · p. 38 As partes decidiram constituir a Zimpeto Retail Centre, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membro dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e quinze dois mil e dezoito:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede social e âmbito
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Firma e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de Zimpeto Retail Centre, Limitada (a sociedade) e é constituída como uma sociedade privada por quotas, por um período de tempo ilimitado, sendo regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede social da sociedade é na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-1, sexto andar, fracção NN5, Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Adquirir e deter terra para fins de investimento no mercado de retalho imobiliário, assim como no mercado de retalho de escritórios;
Número ou marcador · p. 38 b) Planear, financiar, desenvolver e alugar terrenos urbanizados para renda nos supracitados mercados com vista a gerar um fluxo de rendimento anual sustentável no decurso do período de financiamento e para além deste, com taxas de retorno e resultados aceitáveis;
Número ou marcador · p. 38 c) Vender investimentos imobiliários conforme seja necessário;
Número ou marcador · p. 38 d) Gerir e manter todas as infraestruturas nos terrenos adquiridos, directamente ou por subcontratação, a troco de taxas;
Número ou marcador · p. 38 e) Maximizar em geral a remuneração do capital dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração, sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o cumprimento do seu objecto, podendo participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Garth Lyle Maynard Denny; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, representada pelo conselho de administração e, sujeito à aprovação da assembleia geral, pode, sujeito aos termos da lei, adquirir as suas próprias quotas e realizar,
Texto do artigo · p. 38 em relação às mesmas, quaisquer operações consideradas adequadas para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem ser obrigados a realizar prestações acessórias e/ou a conceder quaisquer empréstimos necessários à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre, não sendo atribuídos quaisquer direitos de preferência à sociedade ou aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A amortização de quotas na sociedade só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração de um sócio e deve estar em conformidade com os preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode deliberar, em alternativa à amortização de uma quota, que tal quota seja adquirida pela sociedade, por um sócio ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) O preço da amortização é determinado por um auditor independente, que será pago em três prestações de valor igual, a vencerem seis meses, um ano e dezoito meses após a determinação definitiva do preço pelo referido auditor independente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Exclusão e exoneração
Número ou marcador · p. 38 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 38 a) Caso seja declarada a falência dos sócios por decisão final de um tribunal;
Número ou marcador · p. 38 b) Caso a sua quota seja transferida em incumprimento das disposições previstas no presente documento;
Número ou marcador · p. 38 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, devendo este ser dado por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 d) Caso o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos que ultrapassem o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Um sócio pode ainda ser excluído por meio de decisão judicial em acção legal intentada pela sociedade, após deliberação prévia da assembleia geral, caso o seu comportamento ilícito ou gravemente perturbador cause ou seja susceptível de causar danos significativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Um sócio pode exonerar-se a si mesmo da sociedade caso ou outros titulares de quotas decidam, contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 39 a) Um aumento de capital a ser subscrito, na totalidade ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) A transferência da sede social da sociedade para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios só podem exonerar-se caso as suas quotas estejam integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses a seguir ao fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração report;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre a afectação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear os membros do conselho de administração após o termo dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que o conselho de administração o considere necessário, ou sempre que um sócio representando pelo menos dez por cento do capital social da sociedade o requeira.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral realiza-se na sede social da sociedade, podendo ainda realizar-se em qualquer outra localidade dentro do território nacional, caso o conselho de administração assim decida, sujeito à aprovação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios e registadas no livro de actas da sociedade. Em alternativa, as actas podem ser registadas em folhas separadas, assinadas por todos os sócios, devendo as assinaturas ser autenticadas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os sócios podem ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um administrador ou um advogado, por meio de uma carta de representação.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As seguintes deliberações exigem a aprovação por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é convocada por um administrador, por carta registada enviada quinze dias antes da reunião, salvo na medida em que a lei exija outras formalidades para deliberações específicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar caso estejam presentes ou representados, em primeira convocação, os sócios correspondendo a pelo menos metade do capital social, e, em segunda convocação, qualquer número de titulares, independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos por mandatos de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Para gerir a sociedade, o conselho de administração tem plenos poderes de gestão, com os limites impostos pela legislação e as disposições dos presentes artigos, podendo gerir a actividade da sociedade e realizar todas as operações relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na aplicação dos poderes acima indicados, os administradores devem actuar no cumprimento dos estatutos da sociedade, bem como de qualquer acordo parassocial que possa estabelecer quaisquer directrizes que possam ser adoptadas com vista a um bom governo da sociedade, com base no princípio das boas práticas. O conselho de administração pode delegar parcialmente os seus poderes a um ou mais administradores, especificando o alcance do mandato e das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne sempre que tal seja considerado necessário para os interesses da sociedade. As reuniões são convocadas por qualquer administrador, devendo ser redigidas as actas de todas as reuniões que se realizem, actas estas que serão registadas no livro da sociedade adequado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocação da reunião do conselho de administração é feita por carta enviada com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e deve ser acompanhada de todos os documentos relevantes para qualquer deliberação proposta na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de administração reúne, regra geral, na sede da sociedade, ou noutro local, com o consentimento prévio do presidente do conselho de administração. O conselho de administração reúne pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As reuniões do conselho de administração realizam-se de forma válida e efectiva com a presença de pelo menos a maioria dos seus membros ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Caso não se verifique o quórum, a reunião é adiada para nova data, no máximo dentro de três dias. Todos os administradores devem ser notificados a respeito do adiamento da reunião, pelo que o número de administradores que participarem na nova reunião será suficiente para constituir o quórum.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As deliberações do conselho de administração devem constar nas actas registadas no livro próprio, devendo ser subscritas por todos os administradores que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. Em caso de empate, a deliberação deve ser submetida à decisão dos titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao administrador executivo que é nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador executivo deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pelo conselho de administração, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos ou documentos da gestão corrente, a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade, com poderes bastantes, é suficiente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade no pode em circunstância alguma ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Registos financeiros
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil e o fecho das contas é efectuado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balancete e as contas da sociedade são elaborados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após leitura e aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade deve reter em cada ano financeiro um montante mínimo de vinte por cento dos lucros líquidos da sociedade para reservas legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os restantes lucros são distribuídos em conformidade com decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se de acordo com a lei e os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Zimpeto Retail Centre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100633728 um sociedade denominada Zimpeto Retail Centre, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Garth Lyle Maynard Denny, de nacionalidade sul-africana, casado no regime de comunhão de adquiridos, residente na 37A Alamein Avenue, Kloof, 3610, República da África do Sul, com o Passaporte n.º A02304236 emitido pela República da África do Sul, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e dois; e
  4. Texto do artigo, página 37: Nelson Efraime Taimo, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão de adquiridos, residente na 9 Seventh Street, Orange Grove, 2192, República da África do Sul, com Bilhete de Identidade n.º 110100406509, válido até trinta de Agosto de dois mil quinze.
  5. Texto do artigo, página 37: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Zimpeto Retail Centre, Limitada, cujo objecto compreende:
  7. Texto do artigo, página 37: a) Aquisição e detenção de terrenos para fins de investimento no mercado de retalho de imóveis bem como no mercado de retalho de escritórios;
  8. Texto do artigo, página 37: b) Planeamento, financiamento, desenvolvimento e arrendamento de terrenos desenvolvidos para arrendar nos mercados acima referidos, a fim de gerar um fluxo de anuidades sustentável ao longo do período de financiamento e posteriormente, em rendimentos aceitáveis e retornos;
  9. Texto do artigo, página 37: c) Venda de investimento imobiliário, como requerido;
  10. Texto do artigo, página 37: d) Administração e manutenção de infra-estrutura em todos os terrenos adquiridos para taxas directamente ou por conta de terceiros;
  11. Texto do artigo, página 38: e) Maximização dos retornos sobre o capital accionista, em geral;
  12. Texto do artigo, página 38: f) Qualquer actividade aliada ou relacionada com as actividades acima.
  13. Texto do artigo, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-1, sexto andar, fracção NN5, Maputo.
  14. Texto do artigo, página 38: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  15. Texto do artigo, página 38: a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, de que é titular o sócio Garth Lyle Maynard Denny;
  16. Texto do artigo, página 38: b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, de que é titular o sócio Nelson Efraime Taimo.
  17. Texto do artigo, página 38: As partes decidiram constituir a Zimpeto Retail Centre, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  18. Texto do artigo, página 38: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membro dos órgãos sociais da sociedade para o mandato correspondente ao ano civil de dois mil e quinze dois mil e dezoito:
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede social e âmbito
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: Firma e duração
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Zimpeto Retail Centre, Limitada (a sociedade) e é constituída como uma sociedade privada por quotas, por um período de tempo ilimitado, sendo regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 38: Sede social
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A sede social da sociedade é na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Edifício JAT V-1, sexto andar, fracção NN5, Maputo.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 38: Objecto
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Adquirir e deter terra para fins de investimento no mercado de retalho imobiliário, assim como no mercado de retalho de escritórios;
  31. Número ou marcador, página 38: b) Planear, financiar, desenvolver e alugar terrenos urbanizados para renda nos supracitados mercados com vista a gerar um fluxo de rendimento anual sustentável no decurso do período de financiamento e para além deste, com taxas de retorno e resultados aceitáveis;
  32. Número ou marcador, página 38: c) Vender investimentos imobiliários conforme seja necessário;
  33. Número ou marcador, página 38: d) Gerir e manter todas as infraestruturas nos terrenos adquiridos, directamente ou por subcontratação, a troco de taxas;
  34. Número ou marcador, página 38: e) Maximizar em geral a remuneração do capital dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração, sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o cumprimento do seu objecto, podendo participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 38: Capital social
  40. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Garth Lyle Maynard Denny; e
  42. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Efraime Taimo.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade, representada pelo conselho de administração e, sujeito à aprovação da assembleia geral, pode, sujeito aos termos da lei, adquirir as suas próprias quotas e realizar,
  47. Texto do artigo, página 38: em relação às mesmas, quaisquer operações consideradas adequadas para os interesses da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 38: Prestações acessórias e suprimentos
  50. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem ser obrigados a realizar prestações acessórias e/ou a conceder quaisquer empréstimos necessários à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos votos representativos do capital social.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  53. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre, não sendo atribuídos quaisquer direitos de preferência à sociedade ou aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas na sociedade só pode ocorrer no caso de exclusão ou exoneração de um sócio e deve estar em conformidade com os preceitos da lei.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode deliberar, em alternativa à amortização de uma quota, que tal quota seja adquirida pela sociedade, por um sócio ou por terceiros.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) O preço da amortização é determinado por um auditor independente, que será pago em três prestações de valor igual, a vencerem seis meses, um ano e dezoito meses após a determinação definitiva do preço pelo referido auditor independente.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 38: Exclusão e exoneração
  61. Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  62. Número ou marcador, página 38: a) Caso seja declarada a falência dos sócios por decisão final de um tribunal;
  63. Número ou marcador, página 38: b) Caso a sua quota seja transferida em incumprimento das disposições previstas no presente documento;
  64. Número ou marcador, página 38: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, devendo este ser dado por meio de deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 38: d) Caso o sócio envolva a sociedade em actos ou contratos que ultrapassem o objecto social da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Um sócio pode ainda ser excluído por meio de decisão judicial em acção legal intentada pela sociedade, após deliberação prévia da assembleia geral, caso o seu comportamento ilícito ou gravemente perturbador cause ou seja susceptível de causar danos significativos à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 39: Três) Um sócio pode exonerar-se a si mesmo da sociedade caso ou outros titulares de quotas decidam, contra o seu voto:
  68. Número ou marcador, página 39: a) Um aumento de capital a ser subscrito, na totalidade ou parcialmente, por terceiros;
  69. Número ou marcador, página 39: b) A transferência da sede social da sociedade para o estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios só podem exonerar-se caso as suas quotas estejam integralmente realizadas.
  71. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três meses a seguir ao fecho de cada ano financeiro para:
  75. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração report;
  76. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a afectação e distribuição de lucros;
  77. Número ou marcador, página 39: c) Nomear os membros do conselho de administração após o termo dos respectivos mandatos.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que o conselho de administração o considere necessário, ou sempre que um sócio representando pelo menos dez por cento do capital social da sociedade o requeira.
  79. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral realiza-se na sede social da sociedade, podendo ainda realizar-se em qualquer outra localidade dentro do território nacional, caso o conselho de administração assim decida, sujeito à aprovação de todos os sócios.
  80. Número ou marcador, página 39: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios e registadas no livro de actas da sociedade. Em alternativa, as actas podem ser registadas em folhas separadas, assinadas por todos os sócios, devendo as assinaturas ser autenticadas na presença de um notário.
  81. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios podem ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um administrador ou um advogado, por meio de uma carta de representação.
  82. Número ou marcador, página 39: Seis) As seguintes deliberações exigem a aprovação por unanimidade dos votos dos sócios:
  83. Número ou marcador, página 39: a) Transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 39: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 39: Convocação da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é convocada por um administrador, por carta registada enviada quinze dias antes da reunião, salvo na medida em que a lei exija outras formalidades para deliberações específicas.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar caso estejam presentes ou representados, em primeira convocação, os sócios correspondendo a pelo menos metade do capital social, e, em segunda convocação, qualquer número de titulares, independentemente do capital social que representem.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
  91. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos por mandatos de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 39: Poderes do conselho de administração
  95. Número ou marcador, página 39: Um) Para gerir a sociedade, o conselho de administração tem plenos poderes de gestão, com os limites impostos pela legislação e as disposições dos presentes artigos, podendo gerir a actividade da sociedade e realizar todas as operações relacionadas com o objecto social.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) Na aplicação dos poderes acima indicados, os administradores devem actuar no cumprimento dos estatutos da sociedade, bem como de qualquer acordo parassocial que possa estabelecer quaisquer directrizes que possam ser adoptadas com vista a um bom governo da sociedade, com base no princípio das boas práticas. O conselho de administração pode delegar parcialmente os seus poderes a um ou mais administradores, especificando o alcance do mandato e das suas atribuições.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 39: Reuniões do conselho de administração
  99. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne sempre que tal seja considerado necessário para os interesses da sociedade. As reuniões são convocadas por qualquer administrador, devendo ser redigidas as actas de todas as reuniões que se realizem, actas estas que serão registadas no livro da sociedade adequado.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação da reunião do conselho de administração é feita por carta enviada com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e deve ser acompanhada de todos os documentos relevantes para qualquer deliberação proposta na ordem de trabalhos.
  102. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração reúne, regra geral, na sede da sociedade, ou noutro local, com o consentimento prévio do presidente do conselho de administração. O conselho de administração reúne pelo menos uma vez em cada trimestre.
  103. Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões do conselho de administração realizam-se de forma válida e efectiva com a presença de pelo menos a maioria dos seus membros ou dos seus mandatários.
  104. Número ou marcador, página 39: Seis) Caso não se verifique o quórum, a reunião é adiada para nova data, no máximo dentro de três dias. Todos os administradores devem ser notificados a respeito do adiamento da reunião, pelo que o número de administradores que participarem na nova reunião será suficiente para constituir o quórum.
  105. Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações do conselho de administração devem constar nas actas registadas no livro próprio, devendo ser subscritas por todos os administradores que participem na reunião.
  106. Número ou marcador, página 39: Oito) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. Em caso de empate, a deliberação deve ser submetida à decisão dos titulares de quotas.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 39: Gestão corrente da sociedade
  109. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao administrador executivo que é nomeado pelo conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador executivo deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pelo conselho de administração, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
  115. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  116. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos ou documentos da gestão corrente, a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade, com poderes bastantes, é suficiente.
  117. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade no pode em circunstância alguma ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
  118. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 39: Registos financeiros
  121. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil e o fecho das contas é efectuado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 40: Dois) O balancete e as contas da sociedade são elaborados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após leitura e aprovação do conselho de administração.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 40: Distribuição de lucros
  125. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade deve reter em cada ano financeiro um montante mínimo de vinte por cento dos lucros líquidos da sociedade para reservas legais.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) Os restantes lucros são distribuídos em conformidade com decisão da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  129. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se de acordo com a lei e os presentes estatutos.
  130. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.