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Texto do artigo · p. 14 Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob NUEL 100632322, uma sociedade denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sido celebrado o presente contrato de Antonie Grobler, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Sommerchield, Condomínio Bela Vista, casa número vinte e nove, que pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 14 e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, distrito de Marracuene, Praia da Macaneta-Um.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, mormente:
Número ou marcador · p. 14 a) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Ensino de desportos, golf e outros;
Número ou marcador · p. 14 d) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Restauração;
Número ou marcador · p. 14 f) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 14 g) Actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 i) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
Número ou marcador · p. 14 j) Aluguer de bens desportivos;
Número ou marcador · p. 14 k) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si, o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anton Grobler para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este deverá proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob NUEL 100632322, uma sociedade denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sido celebrado o presente contrato de Antonie Grobler, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Sommerchield, Condomínio Bela Vista, casa número vinte e nove, que pelo presente contrato de sociedade, outorga
  3. Texto do artigo, página 14: e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cycads Country Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, distrito de Marracuene, Praia da Macaneta-Um.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, mormente:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Plantação e manutenção de jardins, irrigação de campos de golfe e outros;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas e patentes;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Ensino de desportos, golf e outros;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Hospedagem;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 14: f) Paisagismo;
  17. Número ou marcador, página 14: g) Actividades de design e fotográficas;
  18. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 14: i) Comércio a retalho de artigos de desporto e de campismo;
  20. Número ou marcador, página 14: j) Aluguer de bens desportivos;
  21. Número ou marcador, página 14: k) Imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Antonie Grobler.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si, o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anton Grobler para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este deverá proceder a sua liquidação como então deliberar.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, oito de Julho de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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