Ecomatalúrgica, Limitada

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Ecomatalúrgica, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Ecomatalúrgica, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611783, uma sociedade denominada Ecomatalúrgica, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 a) Jalaludin Sidi, nascido a dois de Janeiro de de mil novencentos e sessenta e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102731588P, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Angelo Azarias Chichava, número cinquneta, Maputo;
Texto do artigo · p. 40 b) Yunuss Ahmad Assane Bahadur, nascido a vinte e seis de Maio de mil novecentos e setenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062357B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, com domicílio na Avenida Acordos de Incomate, número novecentos e dez, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 40 c) Vitor Manuel Lopes de Oliveira, nascido a quatro de Junho de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00064966Q, emitido
Texto do artigo · p. 40 aos catorze de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Dom Gonçalo Silveira, número cento e vinte dois, rés- do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 d) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Abril de mil novecentos e setenta e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte de Março de de dois mil e dez, com domicílio na Rua Daniel Tomé Magaia número cento e setenta e três, rés- do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ecomatalúrgica, Limitada, com a sua sede na Avenda Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 Ecomatalúrgica, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número novecentos e setenta e sete, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a produção, transformação, comercialização e a manutenção de artefatos de metais com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 40 a) A fabricação, comercialização e a manutenção de artefatos de metais e de produtos auxiliares para a metalurgia do aço, ferro, e outros metais, (metalurgia primária e secundária), bem como para a fundição e outras metalurgias, serralheria, caldeiraria e carpintaria incluindo o material de construção em geral.
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral, incluindo a importação e exportação bem como a assistência técnica e pestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 40 e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 40 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital societário é vinte mil meticais, a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Lopes de Oliveira;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Ecomatalúrgica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611783, uma sociedade denominada Ecomatalúrgica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 40: a) Jalaludin Sidi, nascido a dois de Janeiro de de mil novencentos e sessenta e dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102731588P, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, com domicílio na Rua Angelo Azarias Chichava, número cinquneta, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: b) Yunuss Ahmad Assane Bahadur, nascido a vinte e seis de Maio de mil novecentos e setenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062357B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, com domicílio na Avenida Acordos de Incomate, número novecentos e dez, rés-do-chão, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 40: c) Vitor Manuel Lopes de Oliveira, nascido a quatro de Junho de mil novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00064966Q, emitido
  7. Texto do artigo, página 40: aos catorze de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Dom Gonçalo Silveira, número cento e vinte dois, rés- do-chão, Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 40: d) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Abril de mil novecentos e setenta e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte de Março de de dois mil e dez, com domicílio na Rua Daniel Tomé Magaia número cento e setenta e três, rés- do-chão, Maputo.
  9. Texto do artigo, página 40: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ecomatalúrgica, Limitada, com a sua sede na Avenda Ahmed Sekou Touré, número novecentos e setenta e sete, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 40: Ecomatalúrgica, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 40: Sede
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número novecentos e setenta e sete, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, transformação, comercialização e a manutenção de artefatos de metais com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  19. Número ou marcador, página 40: a) A fabricação, comercialização e a manutenção de artefatos de metais e de produtos auxiliares para a metalurgia do aço, ferro, e outros metais, (metalurgia primária e secundária), bem como para a fundição e outras metalurgias, serralheria, caldeiraria e carpintaria incluindo o material de construção em geral.
  20. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral, incluindo a importação e exportação bem como a assistência técnica e pestação de serviços afins;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  23. Número ou marcador, página 40: e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 40: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: Capital social
  30. Texto do artigo, página 40: O capital societário é vinte mil meticais, a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Lopes de Oliveira;
  34. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  40. Texto do artigo, página 41: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 41: Gerência
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Jalaludin Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, e Bilal Ismail Seedat que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 41: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  66. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  70. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  71. Texto do artigo, página 41: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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